PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.356
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIES.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries que funcionará em prédio próprio, localizada à Avenida Ieda Carvalho Silva, no Bairro Jardim Damasco, nesta cidade.
Art. 2º - A Escola Municipal ora criada denominar-se-á:
"ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA APARECIDA ABREU".
Art. 3º - As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola Municipal de que trata esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de setembro de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MARIA AUXILIADORA PINTO COELHO FROTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA