Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.356 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIES

LEI Nº 3.356 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIES

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.356




DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIES.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries que funcionará em prédio próprio, localizada à Avenida Ieda Carvalho Silva, no Bairro Jardim Damasco, nesta cidade.


Art. 2º - A Escola Municipal ora criada denominar-se-á:

 

"ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA APARECIDA ABREU".


Art. 3º - As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola Municipal de que trata esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de setembro de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

MARIA AUXILIADORA PINTO COELHO FROTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA