PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.380
AMPLIA AS ATIVIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL "PROFESSORA MARIA APARECIDA ABREU", INCLUINDO NA MESMA O FUNCIONAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A Escola Municipal "Professora Maria Aparecida Abreu", localizada no Jardim Damasco, nesta cidade, criada pela Lei Municipal nº 3.356, de 05 de setembro de 2000, passa, por força da presente Lei, a desenvolver o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série.
Art. 2º - Em razão da ampliação das atividades da escola nos termos do artigo anterior, o ensino nela administrado será de 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental.
Art. 3º - O disposto no artigo anterior não altera as atividades do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, instituído pela Lei Municipal nº 3.356/2000.
Art. 4º - As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola Municipal "Professora Maria Aparecida Abreu" correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de novembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MARIA AUXILIADORA PINTO COELHO FROTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA