PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.379
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À EMPRESA "VIDROSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado, a título de incentivo e em conformidade com o Protocolo de Intenções celebrado com a empresa "VIDROSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA", em 11 de setembro de 2000, que fica fazendo parte integrante desta Lei, executar com maquinário, equipamentos e mão-de-obra próprios, ou mediante contratação com terceiros, através de processo licitatório, serviços de terraplanagem, incluindo limpeza e fornecimento de terra, em uma área de terreno de propriedade da Empresa acima referida, situada à Avenida Ayrton Senna da Silva, nesta cidade.
Art. 2º - Os serviços a que se refere o artigo anterior estão orçados em R$52.000,00(cinquenta e dois mil reais) mais ou menos, conforme Planilha de Custos elaborada pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano – SEDEP.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las caso necessário, observando-se para esse fim o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 06 de novembro de 2000, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO