PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.412
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ - AMBASP.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a firmar, a partir de 1º de janeiro de 2001, Convênio com a Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Sapucaí – AMBASP, repassando-lhe mensalmente no exercício, um auxílio financeiro de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do repasse mensal da cota-parte do FPM – Fundo de Participação dos Municípios.
§ 1º - O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo corresponde à contrapartida do Município pela sua vinculação como associado na referida Associação.
§ 2º - Do termo de convênio estabelecido neste artigo, deverá constar ainda a obrigação de imediata suspensão do repasse do auxílio caso o Município venha se desligar da referida Associação, bem como ainda a obrigação da mesma de, anualmente, prestar contas dos referidos recursos recebidos à Controladoria Geral do Município, devendo tal prestação de contas ser acompanhada do respectivo relatório de atividades, sob pena de suspensão do repasse até que sanada a irregularidade.
Art. 2º - Assinado o convênio de que trata o artigo anterior, cópia do mesmo deverá ser enviada à Câmara Municipal, para conhecimento e arquivamento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação própria do Município, o que não impede, se necessário, o Chefe do Executivo de abrir crédito suplementar, nos termos dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o qual desde logo fica autorizado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO