Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.412 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ - AMBASP

LEI Nº 3.412 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ - AMBASP

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.412

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ - AMBASP.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a firmar, a partir de 1º de janeiro de 2001, Convênio com a Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Sapucaí – AMBASP, repassando-lhe mensalmente no exercício, um auxílio financeiro de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do repasse mensal da cota-parte do FPM – Fundo de Participação dos Municípios.


§ 1º - O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo corresponde à contrapartida do Município pela sua vinculação como associado na referida Associação.


§ 2º - Do termo de convênio estabelecido neste artigo, deverá constar ainda a obrigação de imediata suspensão do repasse do auxílio caso o Município venha se desligar da referida Associação, bem como ainda a obrigação da mesma de, anualmente, prestar contas dos referidos recursos recebidos à Controladoria Geral do Município, devendo tal prestação de contas ser acompanhada do respectivo relatório de atividades, sob pena de suspensão do repasse até que sanada a irregularidade.


Art. 2º - Assinado o convênio de que trata o artigo anterior, cópia do mesmo deverá ser enviada à Câmara Municipal, para conhecimento e arquivamento.


Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação própria do Município, o que não impede, se necessário, o Chefe do Executivo de abrir crédito suplementar, nos termos dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o qual desde logo fica autorizado.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO