Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.414 AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA

LEI Nº 3.414 AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.414

 

 

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a doar à União Federal, área de terreno de 4.475,05 m² (quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco vírgula zero cinco metros quadrados), localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, esquina com a Av. Farmacêutico Jair Santana, Bairro Padre Vitor, nesta cidade, para os fins específicos de nela construir o prédio destinado às instalações da Delegacia de Polícia Federal em Varginha.


Parágrafo Único - A doação se fará pelo valor de R$ 143.201,60 (cento e quarenta e três mil, duzentos e um reais e sessenta centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial instituída pelo Executivo para tal fim, anexado ao Processo Administrativo nº 11.450/2000, tendo a área a ser doada as medidas e confrontações levantadas pela Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, através do Memorial descritivo anexado ao referido Processo Administrativo, cujo teor deverá ser transcrito no corpo da escritura de doação.


Art. 2º - Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria.


Art. 3º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, assim como as demais disposições legais do referido normativo.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO