Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.391 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.391 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.391

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 3.221, de 01 de dezembro de 1999, Crédito Especial no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para atender a execução de serviços, inclusive mão-de-obra, com a construção de um muro de arrimo no terreno da sede do "Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila Mendes", assim como dos serviços de revestimento com cerâmica da área interna do galpão do referido Grêmio Recreativo.


Parágrafo Único - O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e tem balizamento na Planilha de Custo elaborada pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano.


Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente, correspondente importância em dotações orçamentárias do corrente exercício, observando-se para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 3º - Os serviços a que se refere esta Lei terão sua execução dentro do corrente exercício financeiro, motivo pelo qual a abertura do Crédito Especial ora autorizada, não está condicionada às exigências do artigo 45 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO