Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.351 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO, ESTABELECENDO NORMAS PARA REMUNERAÇÃO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.351 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO, ESTABELECENDO NORMAS PARA REMUNERAÇÃO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.351




DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO, ESTABELECENDO NORMAS PARA REMUNERAÇÃO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, serão fixados em parcela única, na seguinte forma:

  1. Prefeito – R$ 13.383,26;

  2. Vice-Prefeito – R$ 3.482,60;

  3. Vereador – R$ 3.461,70;

  4. Secretários – R$ 3.142,15.


§ 1º - Ao Vereador ocupante do cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, será fixado o subsídio de R$ 3.901,70.


§ 2º - O Vereador ausente a sessão, lhe será descontado, o valor do subsídio mensal, dividido pelo número de reuniões ocorridas durante o mês, desde que não justificada.


Art. 2º - O Vereador que comparecer a(s) sessão(ões) extraordinária(s), fora do período legislativo, será indenizado proporcionalmente ao seu subsídio mensal.


Parágrafo Único - Somente será remunerada uma sessão por dia, qualquer que seja a sua natureza, desde que não seja realizada durante o período legislativo.


Art. 3º - Os valores constantes desta Lei, poderão ser reajustados uniformemente, a partir de 01 de janeiro de 2001, de acordo com o índice oficial.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de agosto de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO