PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.363
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 3.221, de 01 de dezembro de 1999, Crédito Especial no valor de até R$30.000,00(trinta mil reais) para atender à execução de serviços de pavimentação asfáltica na estrada CVR-475, no local denominado "Sagrado Coração de Jesus" – numa área de 3.300,00m² (três mil e trezentos metros quadrados) e na estrada CVR-030, em trecho frontal à Escola Municipal Ribeirão Santana e o Conselho Comunitário daquela Comunidade, numa área de 1.400,00m²(um mil e quatrocentos metros quadrados).
Parágrafo Único - O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e tem balizamento nas Planilhas de Custo elaboradas pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano.
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente, correspondente importância em dotações orçamentárias do corrente exercício, observando-se para esse fim, o disposto nos Artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Os investimentos públicos a que se refere esta Lei terão sua execução dentro do corrente exercício financeiro, motivo pelo qual a abertura de Crédito Especial, ora autorizada não está condicionada às exigências do Artigo 45 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de outubro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO