Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.352 ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.643/95, QUE CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.352 ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.643/95, QUE CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.352




ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.643/95, QUE CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - O "caput" do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.643, de 19 de setembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, terá a seguinte composição:


I - 01(um) representante do Poder Executivo;

II - 01(um) representante do Poder Legislativo;

III - 02(dois) representantes dos Professores;

IV - 02(dois) representantes de Pais de alunos;

V - 01(um) representante de outro segmento da sociedade local.

Art. 2º - Permanecem em vigor os § § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do artigo cujo "caput" está sendo alterado conforme o disposto no artigo anterior desta Lei.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.197/99.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de agosto de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

MARIA AUXILIADORA PINTO COELHO FROTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA