PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.352
ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.643/95, QUE CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O "caput" do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.643, de 19 de setembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, terá a seguinte composição:
I - 01(um) representante do Poder Executivo;
II - 01(um) representante do Poder Legislativo;
III - 02(dois) representantes dos Professores;
IV - 02(dois) representantes de Pais de alunos;
V - 01(um) representante de outro segmento da sociedade local.
Art. 2º - Permanecem em vigor os § § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do artigo cujo "caput" está sendo alterado conforme o disposto no artigo anterior desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.197/99.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de agosto de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MARIA AUXILIADORA PINTO COELHO FROTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA