Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.374 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À EMPRESA PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.374 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À EMPRESA PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.374

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À EMPRESA PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado, a título de incentivo e em conformidade com o Protocolo de Intenções celebrado com a empresa PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA, em 28 de agosto de 2000, que fica fazendo parte integrante desta Lei, executar com maquinário, equipamentos e mão-de-obra próprios, ou mediante contratação com terceiros, através de Processo Licitatório, serviços necessários para pavimentação de 1.180,00m² (um mil, cento e oitenta metros quadrados), bem como a escavação e nivelamento em uma área aproximada de 6.200,00m² (seis mil e duzentos metros quadrados) na propriedade da Empresa acima referida, situada à Rua Projetada 4, nº 65, alto do Sion – nesta cidade.


Art. 2º - Os serviços a que se refere o artigo anterior estão orçados em R$37.000,00(trinta e sete mil reais) aproximadamente, conforme levantamento de custo feito pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano – SEDEP.


Art. 3º - Os materiais necessários para a execução dos serviços de pavimentação e confecção de base nas áreas mencionadas no artigo 1º desta Lei, serão fornecidos e custeados, sem nenhum ônus para o Município, pela Empresa PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA, conforme Protocolo de Intenções assinado em 28 de agosto de 2000.


Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las caso necessário, observando-se para esse fim o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertence que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal Varginha, 26 de outubro de 2000, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO