Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.405 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR AO CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.405 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR AO CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.405

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR AO CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a doar ao Clube Recreativo e Esportivo dos Servidores Públicos Municipais de Varginha, inscrito no CNPJ/MF sob o número 01.328.450/0001-70, área de terreno onde se encontra instalado pertencente ao Patrimônio Público Municipal com aproximadamente 70.000,00m² (setenta mil metros quadrados) e as benfeitorias nele edificadas, com cerca de 2.339,00m² (dois mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados) situado às margens da Rodovia BR-491, trecho Varginha / Elói Mendes, KM 5, neste Município.


Art. 2º - A área de terreno e as respectivas benfeitorias nele edificadas, no valor total de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) tem as delimitações e confrontações definidas no memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação, cujas despesas, inclusive o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis "Inter Vivos" – ITBI, e Registro no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha/MG, correrão por conta exclusiva do Município de Varginha.


Parágrafo Único - A escritura pública de doação a que se refere este artigo deverá ser passada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da presente Lei, sob a pena de ser cancelada a doação.


Art. 3º - O imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Municipal, inclusive com as benfeitorias e edificações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito à retenção se, a qualquer tempo, a entidade donatária vier a encerrar suas atividades no Município ou deixar de funcionar no imóvel a ela doado.


Art. 4º - A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO