PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.370
DISPÕE SOBRE ÁREAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica estabelecido no Município de Varginha novo sistema de áreas especiais de estacionamento, mediante remuneração, denominadas "Área Azul", cuja exploração poderá ser outorgada à iniciativa privada mediante regular Processo Licitatório.
Art. 2º - As áreas de que trata o artigo anterior, os horários de funcionamento, a fixação da remuneração, as condições e especificidades da possível concessão de exploração, bem como os demais critérios e aspectos operacionais do Sistema, serão objetos de Decreto a ser baixado pelo Executivo Municipal.
§ 1º - Os recursos que o Município obtiver com a exploração da "Área Azul", serão integralmente repassados, a título de auxílio, para a manutenção do Hospital Regional do Sul de Minas.
§ 2º - Havendo a exploração da "Área Azul", através de concessão, fica a concessionária obrigada a contratar, em pelo menos 30% (trinta por cento) de seu efetivo, os menores ligados ao "Programa de Assistência ao Menor Varginhense – PAMEV". Devendo os demais 70% (setenta por cento) de seu efetivo, não especializados, serem contratados, prioritariamente, no Município, dando preferência à mão-de-obra local.
Art. 3º - O estacionamento de veículo, nos limites da "Área Azul", sem o correspondente pagamento do preço devido, acarretará ao proprietário do veículo a multa equivalente ao estacionamento irregular, agravado com a remoção do veículo quando for o caso, nos termos da Legislação aplicável.
Art. 4º - Nenhuma responsabilidade caberá ao Município e à Concessionária, em qualquer hipótese, por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza, que os veículos ou seus usuários venham a sofrer nos locais delimitados pela "Área Azul".
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.692, de 08 de fevereiro de 1988.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de outubro de 2000, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SILVIO MARTINS FERREIRA SOBRINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL