PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.406
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado, observada a sua disponibilidade de caixa, a conceder subvenção social no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, fundação de direito público, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 013.557.950/0001-13 auxiliá-la na construção, anexa ao Hospital Bom Pastor, de uma unidade especial de assistência e apoio aos pacientes oncológicos.
Art. 2º - A unidade será construída de acordo com o projeto a ser elaborado pela própria Fundação, sendo que a prestação de contas da subvenção repassada deverá ocorrer à medida em que forem sendo realizados os gastos com a referida construção.
Art. 3º - A Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, com vistas à consecução do projeto de edificação da unidade especial de assistência e apoio a pacientes oncológicos, poderá firmar parceria, através de Convênio, com a ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA – VIDAVIVA, recebendo desta, apoio logístico, doações financeiras e de materiais de construção necessários à edificação.
§ 1º - A contrapartida da Fundação Hospitalar do Município de Varginha na parceira de que trata o "caput" deste artigo, será a de ceder gratuitamente a edificação, após concluída, à mencionada Associação, para que esta, em conformidade com os seus objetivos sociais, desenvolva as atividades de assistência e de apoio aos pacientes em tratamento oncológico, isso através de seu corpo de voluntários, sem quaisquer ônus de natureza trabalhista para a FHOMUV.
§ 2º - Do convênio a ser firmado na forma deste artigo, deverá constar que os materiais e valores possivelmente doados pela ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDAVIVA serão incorporados ao patrimônio da Fundação Hospitalar, não sendo passíveis de devolução, reposição ou compensação, bem como ainda que, no desenvolvimento do trabalho voluntário, sejam observadas as normas administrativas da FHOMUV.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BERENICE TEREZINHA TUPY TAVARES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE