PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.415
DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica declarada como de expansão urbana, para efeito exclusivo de implantação de conjunto habitacional popular, a seguinte área localizada nas proximidades do perímetro urbano do Município de Varginha, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo anexo ao Processo Administrativo nº 6.760/2000:
"ÁREA
Área localizada próxima aos Bairros São Sebastião e Cidade Nova, declarada de expansão urbana com a seguinte descrição:
Inicia-se no ponto PA, cravado no alto onde confronta-se com o proprietário da gleba 4, o senhor Odilar de Carvalho e herdeiros de Norberto de Tal; daí partindo pela direita segue cabeceira afora, por valo, confrontando com os mesmos herdeiros de Norberto de Tal, vai até um canto de valo daí volvendo à direita desce valo afora, confrontando com os mesmos herdeiros de Norberto de Tal, vai até o córrego dos veados, donde volve à direita e sobe córrego afora, confrontando com o Educandário Olegário Maciel, vai até encontrar uma cova, em um córregozinho, daí volvendo à direita sobe em linha reta, deixando o referido córrego, confrontando com a propriedade de gleba 4, o senhor Odilar de Carvalho, vai até onde confronta-se com herdeiros de Norberto de Tal, onde foi o início desta confrontação, ponto que deu início a presente descrição.
A descrição acima perfaz uma área de 170.200,00m²."
Art. 2º - Os proprietários e/ou incorporadores da respectiva área deverão apresentar o projeto de parcelamento da mesma no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei, sob pena de caducidade do direito de parcelamento.
Parágrafo Único - A presente lei estará revogada, perdendo a sua eficácia, caso o prazo estabelecido no "caput" deste artigo decorra sem que o projeto de parcelamento venha a ser devidamente protocolado junto à Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO