Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.348 CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.348 CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.348




CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Ficam concedidas subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas, ficando a cargo das Secretarias Municipais cujas siglas precedem os nomes das entidades beneficiadas a coordenação, inspeção e análise das respectivas prestações de contas:



SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL

SEHAP

Centro de Desenvolvimento da Criança - CDC

R$45.000,00

 

 

SERVIÇO DE SAÚDE

SEMUS

Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV

R$300.000,00

Hospital Regional do Sul de Minas

R$100.000,00

 

 

TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS

R$445.000,00


Art. 2º - Aplicam-se, no que couber, às Subvenções Sociais ora concedidas, as disposições contidas nos artigo 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 3.253, de 18 de janeiro de 2000.


Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de agosto de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO