Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.368 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TÍTULO DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR, A DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.368 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TÍTULO DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR, A DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.368




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TÍTULO DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR, A DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado, a título de incentivo ao esporte amador, a doar materiais para construção de um vestiário no campo de futebol da Fazenda Esmeraldas, neste Município, orçados em R$1.500,00(um mil e quinhentos reais).


Art. 2º - O Município poderá utilizar-se de seus estoques próprios para o fornecimento dos materiais de construção, conforme relação do proprietário da Fazenda Esmeraldas – Processo Administrativo nº 8.473/2000.


Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – através de seu Serviço de Esporte, deverá acompanhar a utilização dos materiais de construção fornecidos de modo a certificar que os mesmos foram aplicados para a finalidade estabelecida no artigo 1º desta Lei.


Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cuja classificação funcional-programática é a seguinte:



05.00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.03.28

ESTÍMULO AO DESPORTO AMADOR

08.46.224.2/028

Estímulo ao Desporto Amador

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos (157)

1.500,00


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de outubro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

MARIA AUXILIADORA PINTO COELHO FROTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA