PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.368
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TÍTULO DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR, A DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado, a título de incentivo ao esporte amador, a doar materiais para construção de um vestiário no campo de futebol da Fazenda Esmeraldas, neste Município, orçados em R$1.500,00(um mil e quinhentos reais).
Art. 2º - O Município poderá utilizar-se de seus estoques próprios para o fornecimento dos materiais de construção, conforme relação do proprietário da Fazenda Esmeraldas – Processo Administrativo nº 8.473/2000.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – através de seu Serviço de Esporte, deverá acompanhar a utilização dos materiais de construção fornecidos de modo a certificar que os mesmos foram aplicados para a finalidade estabelecida no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cuja classificação funcional-programática é a seguinte:
05.00 |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.03.28 |
ESTÍMULO AO DESPORTO AMADOR |
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08.46.224.2/028 |
Estímulo ao Desporto Amador |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos (157) |
1.500,00 |
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de outubro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MARIA AUXILIADORA PINTO COELHO FROTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA