PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.411
DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E SUA SUBSEQUENTE DOAÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica devidamente desafetada da característica de inalienalibilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 607,20m²(seiscentos e sete vírgula vinte metros quadrados), localizada à Rua João Corcetti, entre o Jardim Mont Serrat e o Park Rinaldi, nesta cidade, tendo as seguintes delimitações e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano – SEDEP:
"Inicia-se no ponto P0, localizado a Rua João Corcetti, daí segue em linha reta numa distância de 34,08m em divisa com área verde do Município até encontrar o ponto P1. Do ponto P1, volve a esquerda, segue em linha reta por uma distância de 24,92m confrontando com a Rua E até encontrar o ponto P2. Do ponto P2, volve a esquerda e segue em linha quebrada, tendo dois lances, sendo o primeiro 1,00m e o segundo 19,03m de distância, confrontando com a Rua Juarez M. Lima até encontrar o ponto P3. Do ponto P3, volve a esquerda e segue em curva por uma distância de 7,86m até encontrar o ponto P4. Do ponto P4, segue em linha reta por uma distância de 17,59m até encontrar o ponto P0, sendo confrontante em todo este trecho com a Rua João Corcetti.
O perímetro acima descrito perfaz uma área de 607,20m²."
Art. 2º - Em consequência da descaracterização legal de que trata o artigo anterior, fica o Município de Varginha autorizado a doar à CAIXA BENEFICENTE "VALENTIM FERREIRA COUTO" – CNPJ nº 25.870.387/0001-68 – a área de terreno com 607,20m² (seiscentos e sete vírgula vinte metros quadrados), avaliada em R$ 9.715,20 (nove mil, setecentos e quinze reais e vinte centavos), cujas limitações e confrontações encontram-se descritas no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - O imóvel ora doado deverá ser usado pela CAIXA BENEFICENTE "VALENTIM FERREIRA COUTO" para o fim de nele ser, única e exclusivamente, construída e mantida a sede social da entidade donatária.
Art. 4º - Ficam estabelecidos os prazos de 12(doze) meses para que a donatária inicie a construção de sua sede social e de 36 (trinta e seis) meses para que a termine e inicie suas atividades sociais na referida sede, prazos estes contados a partir da data da respectiva escritura pública de doação, a qual deverá ser lavrada no prazo de até 120(cento e vinte) dias a contar da data de vigência da presente Lei, cujos emolumentos correrão por conta da donatária.
§ 1º - Se a donatária não cumprir as exigências estabelecidas neste artigo, ou se, a qualquer tempo, deixar de cumprir as finalidades da doação, quais sejam, as de promoção humana e assistência social, o imóvel a ela doada reverterá ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e construções nele existentes, sem que assista à mesma qualquer direito à indenização ou retenção.
§ 2º - Os prazos fixados no "caput" deste artigo poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO