PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.354
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$70.000,00(setenta mil reais) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano – SEDEP – cuja classificação funcional-programática é a seguinte:
07.00 |
SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO |
|
|
07.04.31 |
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO |
|
|
11.65.363.1/005 |
Obras Turísticas |
|
|
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (282) |
70.000,00 |
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessário à abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$70.000,00(setenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
07.00 |
SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO |
|
|
07.02 |
DESENVOLVIMENTO |
|
|
11.62.346.1/017 |
Implantação de Indústria |
|
|
3.2.3.3.00 |
Subvenção Econômica(252) |
70.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de setembro de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO