PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.360
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de R$130.000,00(cento e trinta mil reais), na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEC, cuja classificação funcional-programática é a seguinte:
05.00 |
SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.01.17.1/045 |
AMPLIAÇÃO DA ESC.MUN. JOSÉ AUGUSTO DE PAIVA |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações ( ) |
130.000,00 |
Art. 2º - Para obtenção dos Recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$130.000,00(cento e trinta mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício.
05.00 |
SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.01.17 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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08.42.188.2/017 |
Ensino Fundamental |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (100) |
130.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de setembro de 2000, 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BRAZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA