Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.364 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000

LEI Nº 3.364 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.364




AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 3.221, de 01 de dezembro de 1999, Crédito Especial no valor de até R$17.000,00(dezessete mil reais), para atender à programação de execução de obras/serviços de cobertura metálica complementares em parte do pátio da Escola Municipal Santinha Salles – no Bairro Centenário – nesta cidade.


§ 1º - O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, na seguinte classificação funcional-programática:



05.00.00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

08.42.188.1/050

Cobertura Metálica Esc. Mun. Santinha Salles

4.1.1.0.00

Obras e Instalações ( )

17.000,00


§ 2º - O valor do Crédito Especial ora autorizado tem balizamento na Planilha de custo elaborado pelo setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano.


Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação, de correspondente importância, na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:



05.00.00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

08.42.188.1/004

Obras Educacionais

4.1.1.0.00

Obras e Instalações ( )

17.000,00


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de outubro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO