PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.420
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a doar à Associação Residencial Varginhense, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de Varginha à Rua Gabriel Penha de Paiva, nº 208, Vila Paiva, inscrita no CNPJ sob o nº 04.164.440/0001-35, área de terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com 122.755,05m² (cento e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco vírgula zero cinco metros quadrados), localizada à Av. Doutor Messias Barros, Bairro Industrial Miguel de Lucca, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, constante do Processo Administrativo nº 13.738/2000:
"Inicia-se no marco 0 (zero) localizado à margem da Av. Doutor Messias Barros, com terreno do Município de Varginha. Daí segue pela referida avenida em linha reta, por uma distância de 100,53m, até encontrar o marco 1 (um), confrontando com a Av. Doutor Messias Barros. Do marco 1 (um), volve a direita, segue em linha reta confrontando com a Av. Doutor Messias Barros por uma distância de 16,00m até encontrar o marco 2 (dois). Daí deflete a esquerda, segue em curva por uma distância de 114,07m, confrontando com Município de Varginha até encontrar o marco 3 (três). Do marco 3 (três), volve a esquerda, segue em linha reta confrontando com o Município de Varginha por uma distância de 229,29m até encontrar o marco 4 (quatro), localizado à margem esquerda do Ribeirão São José ou Açude Doce. Daí deflete à esquerda, segue pelo referido Ribeirão abaixo por uma distância de 340,25m, até encontrar o marco 5 (cinco), tendo como confrontante neste trecho, Eduardo Gianasi. Do marco 5 (cinco), volve a esquerda e segue em linha reta por uma distância de 427,98m, confrontando com propriedade da TORC – Terraplenagem, Obras Rodoviárias e Construções Ltda, até encontrar o marco 6 (seis). Daí deflete à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 170,33m, em divisa com propriedade da TORC – Terraplenagem, Obras Rodoviárias e Construções Ltda, até encontrar o marco 7 (sete) cravado à margem direita de um córrego. Do marco 7 (sete), volve a esquerda, segue pelo referido córrego acima, por uma distância de 493,61m, confrontando com propriedade de Pedro Batista Silva, até encontrar o marco 8 (oito). Daí deflete à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 215,79m, até encontrar o marco 9 (nove) em divisa com a Avenida Washington Ribeiro. Do marco 9 (nove), volve a esquerda, segue em linha reta em divisa com propriedade do Município de Varginha por uma distância de 200,00m até encontrar o marco 10 (dez). Daí deflete à direita, segue em linha reta por uma distância de 111,00m, confrontando com propriedade do Município de Varginha até encontrar o marco 0 (zero), marco este que deu início e fim a esta demarcação. Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 122.755,05m²".
Parágrafo Único - À área de terreno de que trata o "caput" deste artigo é atribuído o valor de R$1.473.060,60 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil, sessenta reais e sessenta centavos), conforme laudo de avaliação elaborado por Comissão Administrativa Especial, anexado ao processo administrativo acima epigrafado.
Art. 2º - A doação destina-se exclusivamente à implantação e construção, pela Donatária, de um Conjunto Habitacional com aproximadamente 250 unidades, destinado a pessoas de classe média baixa que sejam associados da Donatária.
§ 1º - A donatária deverá promover a infra-estrutura da área e a construção das unidades residenciais com o devido "habite-se".
§ 2º - As obras de infra-estrutura e de construção das unidades habitacionais serão financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação, através de financiamento a ser requerido pela donatária junto ao órgão bancário oficial.
§ 3º - Fica a donatária autorizada a oferecer o imóvel doado ao órgão financiador como garantia para o referido empréstimo.
§ 4º - O bem doado deverá ser gravado com a cláusula de incomunicabilidade, exceto para o cumprimento do disposto no § 3º deste artigo.
Art. 3º - Na escritura pública de doação deverá constar as cláusulas de incomunicabilidade, nos termos do §4º do artigo anterior, bem como a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, caso não sejam atendidas as finalidades estabelecidas no Caput do artigo 2º desta lei, ou se houver desvio de finalidade, ou ainda, se dentro do prazo de 3 (três) anos a contar da data desta Lei, o empréstimo junto ao Sistema Financeiro de Habitação não esteja contratado.
Parágrafo Único - Cessam os efeitos da Cláusula de reversão quando da efetiva contratação do empréstimo, para a finalidade que alude o § 2º do artigo 2º desta lei, perante à Caixa Econômica Federal ou Agente Financeiro que esta indicar.
Art. 4º - Correrão por conta da Donatária as despesas com custas e emolumentos cartorários referentes à doação autorizada por esta lei.
Art. 5º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, posto que reconhecido o interesse público na doação.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO