PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.373
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
09.00.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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09.01.00 |
CORPO LEGISLATIVO E SECRETARIA DA CÂMARA |
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01.01.001.2/042 |
Corpo Legislativo da Câmara |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (386) |
160.000,00 |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais(387) |
20.000,00 |
TOTAL |
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180.000,00 |
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular o valor equivalente na seguinte dotação orçamentária:
07.00.00 |
SEC. MUN. DESENV. ECON. PLANEJ. URBANO |
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07.02.00 |
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL |
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11.62.346.1/017 |
Implantação de Indústrias |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (253) |
180.000,00 |
TOTAL |
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180.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de outubro de 2000, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA