PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.398
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 3.221, de 01 de dezembro de 1999, Crédito Especial no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) para atender à programação de despesas com o término de construção de 02 (duas) salas de aula na Escola Estadual Pedro de Alcântara, localizada no Bairro Jardim Bom Pastor, nesta cidade.
§ 1º - O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, na seguinte classificação funcional-programática:
05.00.00 |
SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.01.17 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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08.43.197.1/053 |
Obras Escola Estadual "Pedro de Alcântara" |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (...) |
5.600,00 |
. |
. |
. |
TOTAL |
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5.600,00 |
§ 2º - O valor do Crédito Especial ora autorizado tem balizamento na Planilha de Custo elaborada pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de correspondente importância na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
05.00.00 |
SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.01.17 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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08.42.188.1/004 |
Obras Educacionais |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (...) |
5.600,00 |
. |
. |
. |
TOTAL |
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5.600,00 |
Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a execução do serviço a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Único - Após a assinatura do Convênio, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO