PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.350
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício:
07.00 |
SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO |
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07.03.00 |
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO |
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04.16.096.1/028 |
Obras no Mercado do Produtor |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (266) |
7.500,00 |
08.00 |
SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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08.04.00 |
OBRAS MUNICIPAIS |
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16.87.523.1/019 |
Aeroporto Municipal |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (331) |
50.000,00 |
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TOTAL |
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57.500,00 |
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$57.500,00(cinquenta e sete mil e quinhentos reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
07.00 |
SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO |
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07.02.00 |
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL |
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11.62.346.1/017 |
Implantação de Indústrias |
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4.1.1.0.00 |
Obras Instalações (253) |
57.500,00 |
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TOTAL |
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57.500,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de agosto de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO