PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.340
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício:
07.00 |
SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO |
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07.05 |
PLANEJAMENTO URBANO |
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10.58.323.2/004 |
Regulamentação e Controle do uso do solo |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (285) |
89.000,00 |
08.00 |
SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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08.06.05 |
SERV. TRÁF. TRANS. E TRANSP. COLETIVO |
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16.91.573.2/005 |
Serv. Tráf. Trans. e Transp. Coletivo |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (343) |
56.000,00 |
TOTAL |
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145.000,00 |
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$145.000,00(cento e quarenta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
07.00 |
SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO |
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07.02 |
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL |
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11.62.346.1/017 |
Implantação de Indústrias |
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4.1.1.0.00 |
Obras Instalações (253) |
145.000,00 |
TOTAL |
145.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de julho de 2000, 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BRAZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA