Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.344 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA

LEI Nº 3.344 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.344




AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício:



06.00

SEC. MUN.HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

06.04

SERVIÇO DE HABITAÇÃO

10.57.316.1/016

Conjuntos Habitacionais

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (204)

110.000,00

 

 

07.00

SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO

07.03

DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

04.16.096.1/028

Obras no Mercado do Produtor

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (266)

15.000,00

 

 

TOTAL

125.000,00


Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$125.000,00(cento e vinte e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:



05.00

SEC. MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.12

FUNDO MANUT.ENS.FUND.VALOR.MAGISTÉRIO

08.42.188.2/040

Valorização do Magistério

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais (93)

125.000,00

 

 

TOTAL

125.000,00


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.330, de 29 de junho de 2000.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de agosto de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

BRAZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA