Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.369 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA

LEI Nº 3.369 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.369

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal AUTORIZADO a abrir Créditos Suplementares nas seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício, no valor total de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais):



03.00

SEC. MUN. DA FAZENDA

03.02

SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO

03.08.030.2/016

Controle de Arrecadação e Lançamento

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (69)

39.000,00

 

 

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.03

SERVIÇO DE ESPORTE

08.46.224.2/028

Estímulo ao Desporto Amador

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (154)

14.000,00

 

 

07.00

SEC. MUN. DE DESENV. ECON. E PLAN. URBANO

07.05

PLANEJAMENTO URBANO

10.58.323.2/004

Planejamento Urbano

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (285)

76.000,00

 

 

08.00

SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.06

SERVIÇOS URBANOS

16.91.573.2/005

Serv. de Traf. Trâns. e Transp. Coletivo

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (343)

43.000,00

 

TOTAL

172.000,00


Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$ 172.000,00(cento e setenta e dois mil reais) na seguinte dotação orçamentária:



07.00

SEC. MUN. DE DESENV. ECON. E PLAN. URBANO

07.01

COORD. DESENV. ECON. E PLANEJ. URBANO

03.07.021.2/049

Coord. Desenv. Econ. e Planej. Urbano

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (238)

172.000,00


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de outubro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

BRAZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA