PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.369
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal AUTORIZADO a abrir Créditos Suplementares nas seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício, no valor total de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais):
03.00 |
SEC. MUN. DA FAZENDA |
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03.02 |
SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO |
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03.08.030.2/016 |
Controle de Arrecadação e Lançamento |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (69) |
39.000,00 |
05.00 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.03 |
SERVIÇO DE ESPORTE |
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08.46.224.2/028 |
Estímulo ao Desporto Amador |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (154) |
14.000,00 |
07.00 |
SEC. MUN. DE DESENV. ECON. E PLAN. URBANO |
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07.05 |
PLANEJAMENTO URBANO |
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10.58.323.2/004 |
Planejamento Urbano |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (285) |
76.000,00 |
08.00 |
SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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08.06 |
SERVIÇOS URBANOS |
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16.91.573.2/005 |
Serv. de Traf. Trâns. e Transp. Coletivo |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (343) |
43.000,00 |
TOTAL |
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172.000,00 |
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$ 172.000,00(cento e setenta e dois mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
07.00 |
SEC. MUN. DE DESENV. ECON. E PLAN. URBANO |
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07.01 |
COORD. DESENV. ECON. E PLANEJ. URBANO |
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03.07.021.2/049 |
Coord. Desenv. Econ. e Planej. Urbano |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (238) |
172.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de outubro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BRAZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA