PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.401
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA FERTIPAR SUDESTE – ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS LTDA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município De Varginha autorizado a conceder à empresa FERTIPAR SUDESTE – ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS LTDA, um auxílio financeiro no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinado a execução de acesso pavimentado entre a mesma e a Av. Celina Ferreira Ottoni, tudo em conformidade com o Protocolo de Intenções firmado com o Município em 08/11/2000, cujos termos passam a integrar a presente Lei.
Parágrafo Único - O auxílio financeiro de que trata o "caput" deste artigo será pago à empresa contra a apresentação, pela mesma, dos documentos fiscais comprobatórios dos gastos realizados com as obras de construção do acesso pavimentado acima referido.
Art. 2º - À Controladoria do Município caberá a análise e a verificação legal dos documentos referidos no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA"
OBJETO DA DESPESA: AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA "FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS LTDA".
FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária
05.00 |
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
05.01.17 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
08.42.188.1.004 |
Obras Educacionais |
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (111) |
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000:
DESPESA NO EXERCÍCIO |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
R$ 65.000,00 |
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2000. |
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001:
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000.
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA "FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS LTDA".
FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária
05.00 |
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
05.01.17 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
08.42.188.1.004 |
Obras Educacionais |
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (111) |
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o qual possui crédito genérico para custear a mesma, isso através da dotação:
Manutenção de Limpeza Pública – 07.02.00
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL