Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.338 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO LEVANTA-TE E ANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.338 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO LEVANTA-TE E ANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.338




CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO LEVANTA-TE E ANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO LEVANTA-TE E ANDA – Sociedade Civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e social, CNPJ nº 03.045.427/0001-02 – reconhecida de Utilidade Pública Municipal através da Lei Municipal nº 3.183, de 31 de agosto de 1999 uma subvenção social no valor de R$14.000,00(quatorze mil reais), destinada a auxiliar na sua manutenção e funcionamento.


Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO LEVANTA-TE E ANDA deverá prestar contas ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e à Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Varginha, das despesas realizadas com os recursos recebidos através da subvenção social a que se refere o artigo anterior, no prazo que for estabelecido no respectivo Convênio a ser celebrado com o Município de Varginha.


Art. 3º - Firmado o Termo de Convênio referido no artigo anterior, deverá o setor competente da Prefeitura Municipal encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal para conhecimento e arquivamento.


Art. 4º - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – passam a fazer parte desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o Projeto de Lei que originou este normativo.


Art. 5º - A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do corrente exercício, consignada na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de julho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n.º 101/2000)

DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA"

 

OBJETO DA DESPESA: CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ENTIDADE "ASSOCIAÇÃO LEVANTA-TE E ANDA" – SEDIADA EM VARGINHA-MG.

FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária .



07.00.

SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

06.05.03

SERVIÇO SOCIAL

15.81.486.2/024

Serviço Social Geral

3.2.3.1.00

Subvenção Social (236)




IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000:



DESPESA MENSAL

DESPESA NO EXERCÍCIO

(Desp/mês x 06 meses)

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

FINANCEIRO

R$ 2.333,34

R$ 14.000,00

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2000.




IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001:


Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:

 

Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.

 


Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de julho de 2000.

 


SETOR DE PLANEJAMENTO


DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n.º 101/2000)

OBJETO DA DESPESA: CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ENTIDADE "ASSOCIAÇÃO LEVANTA-TE E ANDA" – SEDIADA EM VARGINHA-MG.

FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária

07.00

SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

06.05.03

SERVIÇO SOCIAL

15.81.486.2/024

Serviço Social Geral

3.2.3.1.00

Subvenção Social (236)

 

Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeito do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar n.º 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o qual possui crédito genérico para custear a mesma isso através da dotação:


07.00

SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

06.05.03

SERVIÇO SOCIAL

15.81.486.2/024

Serviço Social Geral

3.2.3.1.00

Subvenção Social (236)



 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de julho de 2000.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL