Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.399 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000

LEI Nº 3.399 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.399




AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 3.221, de 01 de dezembro de 1999, Crédito Especial no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) para atender à programação de execução de serviços de pavimentação asfáltica de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) da área de acesso à portaria do Educandário Olegário Maciel, mantido pela "Sociedade Eunice Weaver de Varginha", localizado à Rua Marli do Carmo Alves, nº 151, Bairro São Sebastião.


§ 1º - O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na seguinte classificação funcional-programática:



08.00.00

SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.04.00

OBRAS MUNICIPAIS

16.91.575

Pavim. área Pátio Interno Educ. Oleg. Maciel

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (...)

4.400,00

.

.

.

TOTAL

4.400,00


§ 2º - O valor do Crédito Especial ora autorizado tem balizamento no Orçamento elaborado pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP.


Art. 2º - Para a obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias do corrente exercício.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA"

 

OBJETO DA DESPESA: ASFALTAMENTO DO PÁTIO INTERNO DO "EDUCANDÁRIO OLEGÁRIO MACIEL – SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE VARGINHA".

FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária.



08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.06.00

SERVIÇOS URBANOS

10.60.325.2.035

Manutenção da Limpeza Pública

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente (370)


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000:


DESPESA NO EXERCÍCIO

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

R$ 4.400,00

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2000.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001:

Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:

Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.



Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000.



CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO


DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA: ASFALTAMENTO DO PÁTIO INTERNO DO "EDUCANDÁRIO OLEGÁRIO MACIEL – SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE VARGINHA".

FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária.

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.06.00

SERVIÇOS URBANOS

10.60.325.2.035

Manutenção da Limpeza Pública

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente (370)

 

Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o qual possui crédito genérico para custear a mesma, isso através da dotação:


Manutenção de Limpeza Pública – 08.04.00

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL