PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.399
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 3.221, de 01 de dezembro de 1999, Crédito Especial no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) para atender à programação de execução de serviços de pavimentação asfáltica de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) da área de acesso à portaria do Educandário Olegário Maciel, mantido pela "Sociedade Eunice Weaver de Varginha", localizado à Rua Marli do Carmo Alves, nº 151, Bairro São Sebastião.
§ 1º - O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na seguinte classificação funcional-programática:
08.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
08.04.00 |
OBRAS MUNICIPAIS |
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16.91.575 |
Pavim. área Pátio Interno Educ. Oleg. Maciel |
|
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (...) |
4.400,00 |
. |
. |
. |
TOTAL |
|
4.400,00 |
§ 2º - O valor do Crédito Especial ora autorizado tem balizamento no Orçamento elaborado pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP.
Art. 2º - Para a obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA"
OBJETO DA DESPESA: ASFALTAMENTO DO PÁTIO INTERNO DO "EDUCANDÁRIO OLEGÁRIO MACIEL – SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE VARGINHA".
FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária.
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.06.00 |
SERVIÇOS URBANOS |
10.60.325.2.035 |
Manutenção da Limpeza Pública |
4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Material Permanente (370) |
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000:
DESPESA NO EXERCÍCIO |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
R$ 4.400,00 |
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2000. |
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001:
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000.
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: ASFALTAMENTO DO PÁTIO INTERNO DO "EDUCANDÁRIO OLEGÁRIO MACIEL – SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE VARGINHA".
FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária.
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.06.00 |
SERVIÇOS URBANOS |
10.60.325.2.035 |
Manutenção da Limpeza Pública |
4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Material Permanente (370) |
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o qual possui crédito genérico para custear a mesma, isso através da dotação:
Manutenção de Limpeza Pública – 08.04.00
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL