PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.345
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE CIVIL LEVANTA-TE E ANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder a SOCIEDADE CIVIL LEVANTA-TE E ANDA – sociedade, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e social, CNPJ nº 03.045.427/0001-02 – reconhecida de Utilidade Pública Municipal através da Lei Municipal nº 3.183, de 31 de agosto de 1999 uma subvenção social no valor de R$14.000,00(quatorze mil reais), destinada a auxiliar na sua manutenção e funcionamento.
Art. 2º - A SOCIEDADE CIVIL LEVANTA-TE E ANDA deverá prestar contas ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e à Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Varginha, das despesas realizadas com os recursos recebidos através da subvenção social a que se refere o artigo anterior, no prazo que for estabelecido no respectivo Convênio a ser celebrado com o Município de Varginha.
Art. 3º - Firmado o Termo de Convênio referido no artigo anterior, deverá o setor competente da Prefeitura Municipal encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal para conhecimento e arquivamento.
Art. 4º - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – passam a fazer parte desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o Projeto de Lei que originou este normativo.
Art. 5º - A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do corrente exercício, consignada na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.338, de 11 de julho de 2000.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de agosto de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n.º 101/2000)
DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA"
OBJETO DA DESPESA: CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ENTIDADE "SOCIEDADE CIVIL LEVANTA-TE E ANDA" – SEDIADA EM VARGINHA-MG.
FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária.
07.00. |
SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
06.05.03 |
SERVIÇO SOCIAL |
15.81.486.2/024 |
Serviço Social Geral |
3.2.3.1.00 |
Subvenção Social (236) |
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000:
DESPESA MENSAL |
DESPESA NO EXERCÍCIO (Desp/mês x 06 meses) |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
R$ 2.333,34 |
R$ 14.000,00 |
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2000. |
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001:
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de agosto de 2000.
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n.º 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ENTIDADE "SOCIEDADE CIVIL LEVANTA-TE E ANDA" – SEDIADA EM VARGINHA-MG.
FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária
07.00 |
SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
06.05.03 |
SERVIÇO SOCIAL |
15.81.486.2/024 |
Serviço Social Geral |
3.2.3.1.00 |
Subvenção Social (236) |
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar n.º 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o qual possui crédito genérico para custear a mesma, isso através da dotação:
07.00 |
SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
06.05.03 |
SERVIÇO SOCIAL |
15.81.486.2/024 |
Serviço Social Geral |
3.2.3.1.00 |
Subvenção Social (236) |
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de agosto de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO