PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.347
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO A MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a firmar com a Associação de Segurança Pública de Varginha ou com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, ou mesmo com ambas, Convênio visando a melhoria da Segurança Pública no território do Município, através da implantação de um "Posto de Atendimento de Polícia Militar de Varginha".
Art. 2º - A contrapartida do Município na parceria de que trata o artigo anterior, será de locação de um imóvel e de sua cessão para instalação do Posto de Atendimento de Polícia Militar.
§ 1º - As despesas da locação correrão à conta de dotação própria do Município, nos termos do disposto nesta Lei.
§ 2º - Para cumprimento desta Lei, o Município poderá despender, por período de 12(doze) meses, até a importância de R$12.000,00(doze mil reais).
Art. 3º - O Convênio será firmado pelo prazo de 01(um) ano, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Art. 4º - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, passam a fazer parte desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o Projeto de Lei que originou este normativo.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de Dotação própria do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de até R$6.000,00(seis mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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02.04.00 |
SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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06.30.021.2/044 |
Manutenção Serviços de Segurança |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos (54) |
6.000,00 |
anulando, para tanto, importância idêntica da seguinte dotação:
07.00.00 |
SECRETARIA MUN. DESENV. ECON. PLANEJ. URBANO |
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07.02.00 |
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL |
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11.62.346.1/017 |
Implantação de Indústria |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (253) |
6.000,00 |
Parágrafo Único - Para os exercícios subsequentes deverão ser mantidas dotações orçamentárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 23 agosto de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n.º 101/2000)
Despesa do tipo "não continuada"
OBJETO DA DESPESA: CONVÊNIO PARA INSTALAÇÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO DE POLÍCIA MILITAR EM VARGINHA.
FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária – Serviço de Segurança Pública – Código 02.04.00, a ser suplementada a partir de anulação da importância de R$6.000,00 da dotação 07.02.00 – Desenvolvimento Industrial – 4.1.1.0.00 - 11.62.346.1017-253.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000:
DESPESA MENSAL |
DESPESA NO EXERCÍCIO (Desp/mês x 06 meses) |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
R$ 1.000,00 |
R$ 6.000,00 |
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa – Custeio decorrente de anulação parcial de dotação |
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001:
DESPESA MENSAL |
DESPESA NO EXERCÍCIO (Desp/mês x 12 meses) |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa – Custeio decorrente de dotação orçamentária específica |
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:
DESPESA MENSAL |
DESPESA NO EXERCÍCIO (Desp/mês x 06 meses) |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
R$ 1.000,00 |
R$ 6.000,00 |
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa – Custeio decorrente de dotação orçamentária específica |
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de agosto de 2000.
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n.º 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: CONVÊNIO PARA INSTALAÇÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO DE POLÍCIA MILITAR EM VARGINHA.
FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária – Serviço de Segurança Pública – Código 02.04., a ser suplementada a partir de anulação da importância de R$ 6.000,00, da dotação 07.02.00 – Desenvolvimento Industrial – 4.1.1.0.00 – 11.62.346.1017 – 253.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeito do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar n.º 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o qual possui crédito genérico para custear a mesma isso através da dotação:
Serviço de Segurança Pública – 02.04.00
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de agosto de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO