PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.341
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 6º CRPM, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE POLICIAMENTO AÉREO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a colaborar com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no sentido de se construir na sede do 6º Comando Regional da Polícia Militar em Varginha, um heliporto, para implantação de Sistema de Policiamento Aéreo.
Art. 2º - A colaboração do Município nos termos do artigo anterior, corresponderá a:
a - Cessão de máquinas, equipamentos e mão-de-obra integrantes de sua estrutura administrativa;
b - Doação, de seus estoques, de material para composição de base para recebimento de pavimento asfáltico, numa área de aproximadamente 8.500,00m²(oito mil e quinhentos metros quadrados), localizada no interior do 6º CRPM de Varginha;
c - Fornecimento de 09(nove) postes com luminárias, como extensão da rede de iluminação pública necessária ao local do heliporto.
Parágrafo Único - Para o fornecimento do item "c" do "caput" deste artigo, o Município poderá despender a importância de até R$10.000,00(dez mil reais).
Art. 3º - Para efeito de cumprimento do disposto nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá, se necessário, firmar Termo de Convênio, cuja cópia deverá ser encaminhada à Câmara Municipal para conhecimento e arquivamento.
Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, ficando o Chefe do Executivo autorizado, desde logo e se necessário, a abrir Crédito Especial correspondente, no valor de até R$10.000,00(dez mil reais), na seguinte dotação:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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02.04.00 |
SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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06.30.021.1/049 |
Construção Heliporto Polícia Militar |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
10.000,00 |
Parágrafo Único - Para efeito de obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o "caput" deste artigo, o Chefe do Executivo, anulará, valor idêntico, na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
07.00 |
SEC. MUN. DESENV. ECON. PLANEJ. URBANO |
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07.02 |
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL |
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11.62.346.1/017 |
Implantação de Indústria |
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3.2.3.3.00 |
Subvenção Econômica(252) |
10.000,00 |
Art. 5º - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000, passam a fazer parte desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o Projeto de Lei que originou este normativo.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 14 de agosto de 2000, 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n.º 101/2000)
DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA"
OBJETO DA DESPESA: COLABORAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA CONSTRUÇÃO DE HELIPORTO NO 6º COMANDO REGIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária.
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
02.04.00 |
SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
06.30.021.1049 |
Construção Heliporto Polícia Militar |
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000:
DESPESA TOTAL |
DESPESA NO EXERCÍCIO (Despesa única) |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2000. |
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001:
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de agosto de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n.º 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: COLABORAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA CONSTRUÇÃO DE HELIPORTO NO 6º COMANDO REGIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
02.04.00 |
SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
06.30.021.1049 |
Construção Heliporto Polícia Militar |
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeito do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar n.º 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de agosto de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL