Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.341 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 6º CRPM, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE POLICIAMENTO AÉREO

LEI Nº 3.341 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 6º CRPM, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE POLICIAMENTO AÉREO

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.341

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 6º CRPM, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE POLICIAMENTO AÉREO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a colaborar com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no sentido de se construir na sede do 6º Comando Regional da Polícia Militar em Varginha, um heliporto, para implantação de Sistema de Policiamento Aéreo.


Art. 2º - A colaboração do Município nos termos do artigo anterior, corresponderá a:


a - Cessão de máquinas, equipamentos e mão-de-obra integrantes de sua estrutura administrativa;

b - Doação, de seus estoques, de material para composição de base para recebimento de pavimento asfáltico, numa área de aproximadamente 8.500,00m²(oito mil e quinhentos metros quadrados), localizada no interior do 6º CRPM de Varginha;

c - Fornecimento de 09(nove) postes com luminárias, como extensão da rede de iluminação pública necessária ao local do heliporto.


Parágrafo Único - Para o fornecimento do item "c" do "caput" deste artigo, o Município poderá despender a importância de até R$10.000,00(dez mil reais).


Art. 3º - Para efeito de cumprimento do disposto nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá, se necessário, firmar Termo de Convênio, cuja cópia deverá ser encaminhada à Câmara Municipal para conhecimento e arquivamento.


Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, ficando o Chefe do Executivo autorizado, desde logo e se necessário, a abrir Crédito Especial correspondente, no valor de até R$10.000,00(dez mil reais), na seguinte dotação:



02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.04.00

SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA

06.30.021.1/049

Construção Heliporto Polícia Militar

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

10.000,00


Parágrafo Único - Para efeito de obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o "caput" deste artigo, o Chefe do Executivo, anulará, valor idêntico, na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:



07.00

SEC. MUN. DESENV. ECON. PLANEJ. URBANO

07.02

DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

11.62.346.1/017

Implantação de Indústria

3.2.3.3.00

Subvenção Econômica(252)

10.000,00


Art. 5º - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000, passam a fazer parte desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o Projeto de Lei que originou este normativo.


Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal Varginha, 14 de agosto de 2000, 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO



 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n.º 101/2000)

DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA"

 

OBJETO DA DESPESA: COLABORAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA CONSTRUÇÃO DE HELIPORTO NO 6º COMANDO REGIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária.



02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.04.00

SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA

06.30.021.1049

Construção Heliporto Polícia Militar

4.1.1.0.00

Obras e Instalações


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000:


DESPESA TOTAL

DESPESA NO EXERCÍCIO

(Despesa única)

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

FINANCEIRO

R$ 10.000,00

R$ 10.000,00

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2000.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001:

Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:

 

Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.



Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de agosto de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.



CARLOS ALBERTO REIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO



 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n.º 101/2000)


OBJETO DA DESPESA: COLABORAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA CONSTRUÇÃO DE HELIPORTO NO 6º COMANDO REGIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.04.00

SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA

06.30.021.1049

Construção Heliporto Polícia Militar

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 

Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeito do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar n.º 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de agosto de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL