Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.349 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 021/2000, CELEBRADO COM O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR – CEAI

LEI Nº 3.349 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 021/2000, CELEBRADO COM O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR – CEAI

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.349

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 021/2000, CELEBRADO COM O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR – CEAI.




O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio celebrado com o Centro de Atendimento Interescolar – CEAI, de n.º 021/2000, acrescendo às suas obrigações assumidas naquele Convênio, a de fornecer alimentação e transporte aos alunos integrantes do Projeto "Interescolar de Atendimento".


Parágrafo Único - Para o fornecimento da alimentação e do transporte de que trata o "caput" deste artigo, a Administração poderá utilizar-se de sua própria estrutura ou mesmo contratar os serviços com terceiros.


Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Município poderá despender, no corrente exercício financeiro, até a importância de R$5.000,00(cinco mil reais); no exercício de 2001, até a importância de R$12.000,00(doze mil reais) e; no exercício de 2002, até R$4.000,00(quatro mil reais).


Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, nas dotações:



05.00.00

SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.17

Ensino Fundamental

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental

3.1.3.2.0.0

Outros serviços e encargos

 

 

05.00.00

SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.18

Merenda Escolar

08.42.427.2/018

Merenda Escolar

3.1.2.0.0.0

Material de Consumo


Art. 4º - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000, passam a fazer parte desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o Projeto de Lei que originou este normativo.


Art. 5º - Assinado o Termo Aditivo de que trata esta Lei, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.


Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal Varginha, 23 de agosto de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

MARIA AUXILIADORA PINTO COELHO FROTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

 

 

 


 

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n.º 101/2000)

 

 

 

DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA"

OBJETO DA DESPESA: ADITAMENTO AO CONVÊNIO CELEBRADO COM O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR – CEAI.

FONTES DE CUSTEIO: Dotações Orçamentárias



05.00.00

SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.17

Ensino Fundamental

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental

3.1.3.2.0.0

Outros serviços e encargos

 

 

05.00.00

SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.18

Merenda Escolar

08.42.427.2/018

Merenda Escolar

3.1.2.0.0.0

Material de Consumo

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000:

 

 

DESPESA NO EXERCÍCIO

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

R$ 5.000,00

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2000.

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001:

 

 

DESPESA NO EXERCÍCIO

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

R$ 12.000,00

Sem reflexo, despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2001.

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:

 

 

DESPESA NO EXERCÍCIO

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

R$ 4.000,00

Sem reflexo, despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2002.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de agosto de 2000.

 

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 


 

 

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n.º 101/2000)

OBJETO DA DESPESA: ADITAMENTO AO CONVÊNIO CELEBRADO COM O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR – CEAI.

FONTES DE CUSTEIO: Dotações Orçamentárias



05.00.00

SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.17

Ensino Fundamental

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental

3.1.3.2.0.0

Outros serviços e encargos

 

 

05.00.00

SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.18

Merenda Escolar

08.42.427.2/018

Merenda Escolar

3.1.2.0.0.0

Material de Consumo




Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeito do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar n.º 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o qual possui créditos genéricos para custear a mesma, isso através das dotações:


05.01.17 – Ensino Fundamental

05.01.18 – Merenda Escolar



Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de agosto de 2000.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL