PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.349
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 021/2000, CELEBRADO COM O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR – CEAI.
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio celebrado com o Centro de Atendimento Interescolar – CEAI, de n.º 021/2000, acrescendo às suas obrigações assumidas naquele Convênio, a de fornecer alimentação e transporte aos alunos integrantes do Projeto "Interescolar de Atendimento".
Parágrafo Único - Para o fornecimento da alimentação e do transporte de que trata o "caput" deste artigo, a Administração poderá utilizar-se de sua própria estrutura ou mesmo contratar os serviços com terceiros.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Município poderá despender, no corrente exercício financeiro, até a importância de R$5.000,00(cinco mil reais); no exercício de 2001, até a importância de R$12.000,00(doze mil reais) e; no exercício de 2002, até R$4.000,00(quatro mil reais).
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, nas dotações:
05.00.00 |
SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
05.01.17 |
Ensino Fundamental |
08.42.188.2/017 |
Ensino Fundamental |
3.1.3.2.0.0 |
Outros serviços e encargos |
05.00.00 |
SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
05.01.18 |
Merenda Escolar |
08.42.427.2/018 |
Merenda Escolar |
3.1.2.0.0.0 |
Material de Consumo |
Art. 4º - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000, passam a fazer parte desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o Projeto de Lei que originou este normativo.
Art. 5º - Assinado o Termo Aditivo de que trata esta Lei, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 23 de agosto de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MARIA AUXILIADORA PINTO COELHO FROTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n.º 101/2000)
DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA"
OBJETO DA DESPESA: ADITAMENTO AO CONVÊNIO CELEBRADO COM O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR – CEAI.
FONTES DE CUSTEIO: Dotações Orçamentárias
05.00.00 |
SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
05.01.17 |
Ensino Fundamental |
08.42.188.2/017 |
Ensino Fundamental |
3.1.3.2.0.0 |
Outros serviços e encargos |
05.00.00 |
SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
05.01.18 |
Merenda Escolar |
08.42.427.2/018 |
Merenda Escolar |
3.1.2.0.0.0 |
Material de Consumo |
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000:
DESPESA NO EXERCÍCIO |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
R$ 5.000,00 |
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2000. |
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001:
DESPESA NO EXERCÍCIO |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
R$ 12.000,00 |
Sem reflexo, despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2001. |
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:
DESPESA NO EXERCÍCIO |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
R$ 4.000,00 |
Sem reflexo, despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2002. |
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de agosto de 2000.
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n.º 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: ADITAMENTO AO CONVÊNIO CELEBRADO COM O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR – CEAI.
FONTES DE CUSTEIO: Dotações Orçamentárias
05.00.00 |
SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
05.01.17 |
Ensino Fundamental |
08.42.188.2/017 |
Ensino Fundamental |
3.1.3.2.0.0 |
Outros serviços e encargos |
05.00.00 |
SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
05.01.18 |
Merenda Escolar |
08.42.427.2/018 |
Merenda Escolar |
3.1.2.0.0.0 |
Material de Consumo |
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeito do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar n.º 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o qual possui créditos genéricos para custear a mesma, isso através das dotações:
05.01.17 – Ensino Fundamental
05.01.18 – Merenda Escolar
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de agosto de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL