Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.386 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.386 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.386




AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 115.192,00 (cento e quinze mil, cento e noventa e dois reais), área de terreno com, aproximadamente, 24,2ha (vinte e quatro vírgula dois hectares), localizada às margens da Rodovia Varginha / Três Pontas, no local denominado "Fazenda São José – Barreirinho", de propriedade do Sr. José Gonçalves Ramos, ou quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações:

"Inicia-se no ponto 0 (zero) a margem direita do Córrego com a Estrada de Rodagem Vicinal nas divisas de José Gonçalves Ramos e Leonel Antônio Mafud Reis. Seguem a margem da referida estrada por uma distância de 462,00m (sentido NO 64º50’35’’) até encontrar o ponto 1 (um), tendo como confrontante a divisa de José Gonçalves Ramos.

 

Do ponto 1 (um) volve à direita e segue por linha reta por uma distância de 551,00m (sentido NE 20º25’56’’) até encontrar o ponto 2 (dois), tendo como confrontante José Gonçalves Ramos.

 

Do ponto 2 (dois) deflete à direita segue por linha reta numa distância de 443,00m (sentido SE 64º31’54’’) até encontrar o ponto 3 (três) localizado à margem direita de um córrego, tendo como confrontante José Gonçalves Ramos.

 

Do ponto 3 (três) volve à direita, segue pelo referido córrego abaixo por uma distância de 552,00m (sentido SO 18º39’15’’) até encontrar o ponto 0 (zero) tendo como confrontante Leonel Antônio Mafud Reis, ponto este que deu início e fim a demarcação, perfazendo uma área de 24,2ha (vinte e quatro vírgula dois hectares) ou 242.000,00 m²".

Art. 2º - A área cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à instalação, no local, do depósito de lixo municipal.


Art. 3º - O pagamento da importância mencionada no artigo 1º desta Lei será efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública de desapropriação amigável, cujos custos de lavratura e registro correrão por conta exclusiva do Município.


Art. 4º - O valor da indenização estabelecido na presente lei é decorrente de avaliação elaborada por Comissão Administrativa Especial, cujo laudo encontra-se anexo ao Processo Administrativo nº 7.467/2000.


Art. 5º - Para atender as despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos o Crédito Especial no montante de R$115.192,00 (cento e quinze mil, cento e noventa e dois reais) na seguinte classificação funcional-programática:



08.00.00

SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.06.35

MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

10.60.325.1/051

Aquisição de área para Depósito de Lixo

4.2.1.0.00

Aquisição de Imóveis ( )

115.192,00




TOTAL


115.192,00


Art. 6º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação, de correspondente importância, na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:



08.00.00

SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.05.00

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FROTA

03.07.021.2/046

Manutenção da Frota

3.1.2.0.00

Material de Consumo (337)

75.192,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos (339)

40.000,00




TOTAL


115.192,00


Art. 7º - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, passam a fazer parte desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o Projeto de Lei que originou este normativo.


Art. 8º - Fica o Município autorizado a refazer, por sua exclusiva expensa, as cercas da nova divisa da área.


Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO








RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

 

DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA"

OBJETO DA DESPESA: AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA A INSTALAÇÃO DO DEPÓSITO DE LIXO MUNICIPAL – "LIXÃO".

FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária.



08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.05.00

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FROTA

03.07.021.2/046

Manutenção da Frota

3.1.2.0.00

Material de Consumo (337)

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos (339)

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000:

 

 

DESPESA NO EXERCÍCIO

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

R$ 115.192,00

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2000.

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001:

Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:

Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2000.

 

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 


 

 

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA: AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA A INSTALAÇÃO DE DEPÓSITO DE LIXO MUNICIPAL – "LIXÃO".

FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária.



08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.05.00

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FROTA

03.07.021.2/046

Manutenção da Frota

3.1.2.0.00

Material de Consumo (337)

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos (339)




Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeito do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o qual possui crédito genérico para custear a mesma, isso através da dotação:


Manutenção de Limpeza Pública – 08.06.35

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2000.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL