PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.378
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal AUTORIZADO a abrir Créditos Suplementares nas seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício, no valor total de R$ 1.889.780,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta reais):
01.00 |
PODER EXECUTIVO |
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01.01 |
GABINETE DO PREFEITO |
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03.07.020.2/002 |
Apoio Especial ao Prefeito |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (001) |
12.300,00 |
01.02 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|
03.07.021.2/039 |
Manut. da Procuradoria Geral do Município |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (009) |
12.100,00 |
02.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
02.01 |
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
03.07.021.2/007 |
Serviços de Administração Geral |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (023) |
95.400,00 |
15.82.492.2/007 |
Serviços de Administração Geral |
|
3.2.5.1.00 |
Inativos (031) |
137.600,00 |
3.2.5.2.00 |
Pensionista (032) |
74.550,00 |
3.2.5.3.00 |
Salário Família (033) |
10.400,00 |
03.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
03.02 |
SERVIÇOS DE TRIBUTAÇÃO |
|
03.08.030.2/016 |
Controle de Arrecadação e Lançamento |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (069) |
162.600,00 |
04.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
04.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
13.75.428.2/027 |
Manutenção dos Serviços de Saúde |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (076) |
12.150,00 |
3.2.5.1.00 |
Inativos (085) |
12.800,00 |
3.2.5.3.00 |
Salário Família (087) |
5.350,00 |
05.00 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
|
05.01.12 |
FUNDO MANUT. ENS. FUND. VAL. MAGISTÉRIO |
|
08.42.188.2/040 |
Valorização do Magistério |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (091) |
265.950,00 |
05.01.17 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
08.42.188.2/017 |
Ensino Fundamental |
|
3.2.5.1.00 |
Inativos (107) |
90.900,00 |
3.2.5.2.00 |
Pensionista (108) |
6.250,00 |
05.01.18 |
MERENDA ESCOLAR |
|
04.47.427.2/018 |
Merenda Escolar |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (116) |
7.220,00 |
3.2.5.3.00 |
Salário Família (125) |
40,00 |
05.01.19 |
ENSINO SUPLETIVO |
|
08.45.213.2/019 |
Manutenção do Ensino Supletivo |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (129) |
30.100,00 |
05.03.28 |
ESTÍMULO AO DESPORTO AMADOR |
|
08.46.224.2/028 |
Estímulo ao Desporto Amador |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (154) |
37.900,00 |
06.00 |
SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
|
06.05.01 |
SERVIÇOS DE ADVOCACIA MUNICIPAL |
|
15.81.486.2/041 |
Manutenção Serv. de Assistência Jurídica |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (209) |
5.950,00 |
06.05.02 |
PROTEÇÃO AO MENOR |
|
08.41.185.2/003 |
Proteção ao Menor |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (216) |
158.650,00 |
3.2.5.1.00 |
Inativos (223) |
5.100,00 |
07.00 |
SEC. MUN. DE DESENV. ECON. E PLAN. URBANO |
|
07.05.01 |
PLANEJAMENTO URBANO |
|
10.58.323.2/004 |
Planejamento Urbano |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (285) |
162.450,00 |
08.00 |
SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
08.02.34 |
MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS |
|
16.91.575.2/034 |
Manutenção de Vias Urbanas |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (308) |
141.680,00 |
08.03 |
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS |
|
16.88.534.2/038 |
Manutenção de Estradas Vicinais |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (317) |
99.990,00 |
08.06.05 |
SERV. TRÁFEGO, TRÂNSITO E TRANSP. COLETIVO |
|
16.91.573.2/005 |
Serv. Tráfego, Trânsito e Transp. Coletivo |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (343) |
95.100,00 |
08.06.09 |
ADMINISTRAÇÃO TERMINAL RODOVIÁRIO |
|
16.88.532.2/009 |
Administração Terminal Rodoviário |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (350) |
2.450,00 |
08.06.32 |
MANUTENÇÃO DO ZOOLÓGICO |
|
04.17.106.2/032 |
Manutenção do Zoológico |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (357) |
33.180,00 |
08.06.35 |
MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA |
|
10.60.325.2/035 |
Manutenção de Limpeza Pública |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (365) |
199.350,00 |
08.06.37 |
MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS |
|
10.60.328.2/037 |
Manutenção de Praças, Parques e Jardins |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (372) |
12.270,00 |
TOTAL |
|
1.889.780,00 |
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$ 1.889.780,00(um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta reais) em dotações consignadas no orçamento do Município do exercício de 2000, em conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertence que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 26 de outubro de 2000, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BRAZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA