PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.418
APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA ANO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da Seguridade Social do Município e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive, das Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária e estimada, na forma dos anexos a esta Lei, sem dupla contagem, em R$58.698.635,00(cinquenta e oito milhões, seiscentos e noventa e oito mil e seiscentos e trinta e cinco reais), e se desdobra em:
I - R$43.594.635,00(quarenta e três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil e seiscentos e trinta e cinco reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$15.104.000,00(quinze milhões, cento e quatro mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º - A receita total será arrecadada na forma da legislação, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ORÇAMENTO DA RECEITA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E FONTES |
V A L O R E S (R$) |
||
E S P E C I F I C A Ç Ã O |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
T O T A L |
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
1 – RECEITAS CORRENTES. |
|||
Receita Tributária |
7.586.500,00 |
0,00 |
7.586.500,00 |
Receita de Contribuições |
0,00 |
3.507.000,00 |
3.507.000,00 |
Receita Patrimonial |
117.000,00 |
422.000,00 |
539.000,00 |
Receita de Serviços |
1.000,00 |
20.000,00 |
21.000,00 |
Transferências Correntes |
32.836.000,00 |
1.709.000,00 |
34.545.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
1.495.500,00 |
1.000,00 |
1.496.500,00 |
SUBTOTAL |
42.036.000,00 |
5.659.000,00 |
47.695.000,00 |
. |
|||
2- RECEITAS DE CAPITAL |
|||
Alienação de Bens |
105.000,00 |
0,00 |
105.000,00 |
Transferências de Capital |
200.000,00 |
0,00 |
200.000,00 |
SUBTOTAL |
305.000,00 |
0,00 |
305.000,00 |
. |
|||
(-)TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
. |
|||
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
42.341.000,00 |
5.659.000,00 |
48.000.000,00 |
. |
|||
II–ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|||
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
|||
1 – RECEITAS CORRENTES. |
|||
Receita de Serviços |
64.000,00 |
0,00 |
64.000,00 |
Transferências Correntes |
280.000,00 |
0,00 |
280.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
1.179.635,00 |
0,00 |
1.179.635,00 |
SUBSOMA |
1.523.635,00 |
0,00 |
1.523.635,00 |
. |
|||
2- RECEITAS DE CAPITAL. |
|||
Alienação de Bens |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
SUBSOMA |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
. |
|||
SOMA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
1.533.635,00 |
0,00 |
1.533.635,00 |
. |
|||
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
|||
1 – RECEITAS CORRENTES. |
|||
Receita Tributária |
0,00 |
24.000,00 |
24.000,00 |
Receita de Contribuições |
0,00 |
65.000,00 |
65.000,00 |
Receita Patrimonial |
0,00 |
34.000,00 |
34.000,00 |
Receita de Serviços |
0,00 |
576.000,00 |
576.000,00 |
Transferências Correntes |
0,00 |
11.545.000,00 |
11.545.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
0,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
SUBSOMA |
0,00 |
12.264.000,00 |
12.264.000,00 |
. |
|||
2- RECEITAS DE CAPITAL. |
|||
Alienação de Bens |
0,00 |
54.000,00 |
54.000,00 |
Transferências de Capital |
0,00 |
209.000,00 |
209.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
3.000,00 |
3.000,00 |
SUBSOMA |
0,00 |
266.000,00 |
266.000,00 |
. |
|||
SOMA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
0,00 |
12.530.000,00 |
12.530.000,00 |
. |
|||
(-)TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS |
280.000,00 |
3.085.000,00 |
3.365.000,00 |
. |
|||
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
1.253.635,00 |
9.445.000,00 |
10.698.635,00 |
. |
|||
TOTAL GERAL (I + II) |
43.594.635,00 |
15.104.000,00 |
58.698.635,00 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa, sem dupla contagem, e fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$57.998.635,00(cinquenta e sete milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e trinta e cinco reais) e assim desdobrada:
I - R$37.853.635,00(trinta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$20.145.000,00(vinte milhões, cento e quarenta e cinco mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º - A Despesa fixada apresenta os seguintes desdobramentos:
ORÇAMENTO DA DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESA |
V A L O R E S (R$) |
||
E S P E C I F I C A Ç Ã O |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
T O T A L |
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA. |
|||
1 – DESPESAS CORRENTES. |
|||
Pessoal e Encargos Sociais |
16.084.600,00 |
7.014.000,00 |
23.098.600,00 |
Juros e Encargos da Dívida Interna |
370.000,00 |
0,00 |
370.000,00 |
Juros e Encargos da Dívida Externa |
3.209.800,00 |
0,00 |
3.209.800,00 |
Outras Despesas Correntes |
12.702.000,00 |
4.384.000,00 |
17.086.000,00 |
SUBTOTAL |
32.366.400,00 |
11.398.000,00 |
43.764.400,00 |
. |
|||
2- DESPESAS DE CAPITAL. |
|||
Investimentos |
4.014.700,000 |
2.000,00 |
4.016.700,00 |
Inversões Financeiras |
5.900,00 |
0,00 |
5.900,00 |
Amortização da Dívida Interna |
213.000,00 |
0,00 |
213.000,00 |
SUBTOTAL |
4.233.600,00 |
2.000,00 |
4.235.600,00 |
. |
|||
(-)TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS |
280.000,00 |
3.085.000,00 |
3.365.000,00 |
. |
|||
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
36.320.000,00 |
8.315.000,00 |
44.635.000,00 |
. | |||
II–ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|||
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
|||
1 – DESPESAS CORRENTES. |
|||
Pessoal e Encargos Sociais |
677.252,00 |
0,00 |
677.252,00 |
Outras Despesas Correntes |
527.683,00 |
0,00 |
527.683,00 |
SUBSOMA |
1.204.935,00 |
0,00 |
1.204.935,00 |
. |
|||
2- DESPESAS DE CAPITAL. |
|||
Investimentos |
328.700,00 |
0,00 |
328.700,00 |
SUBSOMA |
328.700,00 |
0,00 |
328.700,00 |
. |
|||
SOMA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
1.533.635,00 |
0,00 |
1.533.635,00 |
. |
|||
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
|||
1 – DESPESAS CORRENTES |
|||
Pessoal e Encargos Sociais |
0,00 |
4.530.000,00 |
4.530.000,00 |
Juros e Encargos da Dívida Interna |
0,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
Juros e Encargos da Dívida Externa |
0,00 |
505.000,00 |
505.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
0,00 |
5.715.000,00 |
5.715.000,00 |
SUBSOMA |
0,00 |
10.800.000,00 |
10.800.000,00 |
. |
|||
2- DESPESAS DE CAPITAL. |
|||
Investimentos |
0,00 |
630.000,00 |
630.000,00 |
Amortização da Dívida Interna |
0,00 |
400.000,00 |
400.000,00 |
SUBSOMA |
0,00 |
1.030.000,00 |
1.030.000,00 |
. |
|||
SOMA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
0,00 |
11.830.000,00 |
11.830.000,00 |
. |
|||
(-)TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
. |
|||
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
1.533.635,00 |
11.830.000,00 |
13.363.635,00 |
. |
|||
TOTAL GERAL (I + II) |
37.853.635,00 |
20.145.000,00 |
57.998.635,00 |
POR ÓRGÃOS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESA |
V A L O R E S (R$) |
||
E S P E C I F I C A Ç Ã O |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
T O T A L |
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
PODER EXECUTIVO |
557.800,00 |
0,00 |
557.800,00 |
SEC.MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
4.331.000,00 |
1.122.000,00 |
5.453.000,00 |
SEC.MUN. DA FAZENDA |
1.841.000,00 |
0,00 |
1.841.000,00 |
SEC.MUN. DE SAÚDE |
1.340.000,00 |
9.318.000,00 |
10.658.000,00 |
SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
14.730.700,00 |
0,00 |
14.730.700,00 |
SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
1.863.000,00 |
958.000,00 |
2.821.000,00 |
SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO URBANO |
639.000,00 |
0,00 |
639.000,00 |
SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
6.931.000,00 |
0,00 |
6.931.000,00 |
SEC. MUN. DE ESPORTES, LAZER E TURISMO |
1.204.000,00 |
2.000,00 |
1.206.000,00 |
SEC. MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
1.519.600,00 |
0,00 |
1.519.600,00 |
SEC. MUN. DE CONTROLE INTERNO |
172.200,00 |
0,00 |
172.200,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.470.700,00 |
0,00 |
1.470.700,00 |
SUBTOTAL |
36.600.000,00 |
11.400.000,00 |
48.000.000,00 |
. |
|||
(-)TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS |
280.000,00 |
3.085.000,00 |
3.365.000,00 |
. |
|||
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
36.320.000,00 |
8.315.000,00 |
44.635.000,00 |
. |
|||
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. |
|||
03 – Fundação Cultural do Município de Varginha |
1.533.635,00 |
0,00 |
1.533.635,00 |
04 – Fundação Hospitalar do Município de Varginha |
0,00 |
11.830.000,00 |
11.830.000,00 |
. |
|||
SUBSOMA |
1.533.635,00 |
11.830.000,00 |
13.363.635,00 |
. |
|||
(-)TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
. |
|||
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
1.533.635,00 |
11.830.000,00 |
13.363.635,00 |
. |
|||
TOTAL GERAL (I + II) |
37.853.635,00 |
20.145.000,00 |
57.998.635,00 |
Parágrafo Único - Da despesa fixada no Orçamento da Seguridade Social – Administração Direta, o montante de R$5.041.000,00(cinco milhões e quarenta e um mil reais) será custeado com recursos do Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º - Nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal, somente dependerão de autorização legislativa a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO