PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.375
ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Esta Lei estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2001, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária e dispõe sobre assuntos determinados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º - As metas e prioridades do Município, incluindo as despesas de capital, são as que constam do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - As metas e prioridades fixadas no Anexo de que trata este artigo terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2001, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Art. 3º - A Lei Orçamentária não consignará novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento.
Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
Art. 4º - Para o efeito da ressalva de que trata o § 3º do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental cujo valor total no exercício não ultrapasse a 2%(dois por cento) da despesa fixada para o Executivo e para o Legislativo.
Art. 5º - O Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2001, deverá apresentar "superávit" ou conter reserva específica na fixação da despesa, de modo a que sejam evitados riscos relativos à decisões e outros atos que possam provocar efeitos não quantificados sobre as contas públicas, constituídos basicamente de cancelamentos de Restos a Pagar, conforme Anexo 3.
§ 1º - Os empenhos liquidados ou não até o final deste exercício financeiro, inscritos em Restos a Pagar, sem existência de disponibilidade de caixa, serão cancelados no primeiro dia útil do exercício subsequente e, havendo interesse do Poder Público ou direito líquido e certo do credor, a despesa será regularmente empenhada nesse exercício, à conta de "Despesas de Exercícios Anteriores", suplementadas, se necessário, mediante anulação da Reserva ou "superávit" de que trata o "caput".
§ 2º - As despesas de que trata o parágrafo anterior, serão pagas prioritariamente, respeitando-se a estrita ordem cronológica das datas de sua exigibilidade.
Art. 6º - Ficam estabelecidas, como consta do Anexo 2 a esta Lei, as Metas Fiscais para o triênio 2001/2003.
§ 1º - Integram esse Anexo:
I - a metodologia e a memória dos cálculos efetuados, bem como os dados do passado que ampararam a fixação das metas;
II - a evolução do patrimônio líquido;
III - a avaliação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores públicos do Município.
§ 2º - Em função das metas fiscais estabelecidas neste artigo, a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado poderá ocorrer dentro dos limites contidos no Anexo a que se refere este Artigo.
Art. 7º - Se a arrecadação da receita estimada na Lei Orçamentária não observar em cada bimestre, o comportamento estabelecido na programação financeira, ambos os Poderes determinarão limitação de suas despesas, mediante a aplicação de redutor equivalente ao percentual de queda da arrecadação em face ao valor programado, considerada a receita acumulada do exercício, sobre o total dos créditos aprovados de cada Poder.
§ 1º - O valor obtido será reduzido nas dotações escolhidas no âmbito de cada Poder, observado o disposto nesta Lei e na Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º - Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas oriundas do FUNDEF ou dos Fundos Federal e Estadual de Saúde, a redução será procedida pelo Executivo Municipal, no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários.
§ 3º - Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
§ 4º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, por ato de cada Poder.
Art. 8º - Se a dívida consolidada do Município ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, na forma do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, cabendo a ambos os Poderes limitar o empenhamento nas respectivas dotações, de maneira proporcional à participação no total orçamentário.
Art. 9º - No exercício de 2001 o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas custeados com recursos orçamentários ficará a cargo de comissões instituídas no âmbito de cada Poder.
§ 1º - As comissões encaminharão relatórios ao Chefe do respectivo Poder até 30(trinta) dias após o encerramento de cada trimestre civil, apontando os custos apurados e a avaliação dos resultados, tudo ao menos por projeto e atividade.
§ 2º - Os relatórios serão divulgados por afixação e permanecerão disponíveis para exame de qualquer cidadão ou instituição da sociedade.
Art. 10 - Ressalvadas as transferências de recursos a entidades da Administração Indireta já especificamente consignadas na Lei Orçamentária, as demais transferências a entidades públicas ou privadas, a título de subvenção, auxílio ou congêneres, dependerão de específica autorização legislativa e existência de recursos orçamentários.
Art. 11 - O Município contribuirá para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação desde que haja Lei autorizando a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, e crédito orçamentário próprio.
Art. 12 - Fica o Executivo autorizado, no exercício financeiro de 2001, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20%(vinte por cento) da despesa orçamentária fixada.
Art. 13 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária até o início do exercício de 2001, ficam os Poderes autorizados a realizarem a Proposta Orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12(um doze avos) em cada mês.
Art. 14 - No exercício de 2001, a concessão de qualquer vantagem ou aumento da remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, poderão ser efetuados, em ambos os Poderes, desde que:
I - haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - não provoquem desatendimento do limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
III - não possibilitem que sejam ultrapassados os noventa e cinco por cento (95%) do limite de gastos com pessoal do respectivo Poder;
IV - não desatendam à restrição imposta pelo Artigo 71, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 15 - A Câmara Municipal deverá enviar sua proposta Orçamentária ao Executivo até 30(trinta) dias antes do prazo de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária ao Legislativo.
Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal até 60(sessenta) dias antes do prazo de encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2001, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.
Art. 16 - No exercício de 2001, o Poder Executivo promoverá reforma administrativa no âmbito de sua competência.
Art. 17 - O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, Projeto de Lei dispondo sobre a criação dos seguintes órgãos em sua estrutura administrativa:
I - Secretaria Municipal de Controle Interno;
II - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio;
III - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
Parágrafo Único - Em decorrência do estabelecido no "caput" deste Artigo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano passa a denominar-se Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 18 - Até 31 de outubro de 2000 o Executivo deverá submeter ao Legislativo propostas de alteração da legislação tributária, que objetivem propiciar condições para o cumprimento de metas bimestrais de arrecadação, a serem implementadas na forma do artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 19 - Até 30(trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício, de maneira a compatibilizar os dispêndios com a arrecadação.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertence que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 26 de outubro de 2000, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO 2001
CÂMARA MUNICIPAL |
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PROGRAMA |
PRIORIDADES |
METAS |
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Aquisição de veículos |
Renovação da frota de veículos |
Melhoria da segurança |
Aquisição de móveis e equipamentos |
Acompanhamento técnológico |
Ampliação e manutenção |
PODER EXECUTIVO |
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PROGRAMA |
PRIORIDADES |
METAS |
. |
. |
. |
Aquisição de veículos |
Renovação da frota de veículos |
Melhoria da segurança |
Aquisição de móveis e equipamentos |
Acompanhamento tecnológico |
Ampliação e manutenção |
SEMAD - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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PROGRAMA |
PRIORIDADES |
METAS |
. |
. |
. |
Aquisição de veículos |
Renovação da frota de veículos |
Melhoria da segurança |
Aquisição de móveis e equipamentos |
Acompanhamento tecnóligo |
Ampliação e manutenção |
Manutenção de equipamentos |
Estação repetidora de TV |
Melhoria nos sinais de TV |
Convênios com a Polícia Militar |
Policiamento, patrulha, salvamento |
Melhoria da segurança pública |
SEMFA - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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PROGRAMA |
PRIORIDADES |
METAS |
. |
. |
. |
Aquisição de veículos |
Renovação da frota de veículos |
Melhoria da segurança |
Aquisição de móveis e equipamentos |
Acompanhamento tecnológico |
Ampliação e manutenção |
SEMUS - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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PROGRAMA |
PRIORIDADES |
METAS |
. |
. |
. |
Aquisição de veículos |
Renovação da frota de veículos |
Melhoria da segurança |
Aquisição de móveis e equipamentos |
Acompanhamento tecnológico |
Ampliação e manutenção |
Policlínica:aqu.área,construção e mont. |
Bairro Ozanan |
Expansão atendimento à saúde |
Centro Fisioterapia:construção, montagem |
Atendimento fisioterápico |
Expansão atendimento à saúde |
Unidades básicas de saúde |
Manutenção geral |
Melhoria atendimento à saúde |
Posto de saúde zona rural |
Construção e implantação |
Expansão atendimento à saúde |
Centro tratamento e recuperação de Alcoólatras, toxicônomos e doentes mentais |
Implantação |
Tratamento aos portadores de vícios |
Hospital Bom Pastor |
Ampliação e manutenção |
Expansão atendimento à saúde |
Gabinete Odontológico anexo à Escola Municipal Matheus Tavares |
Construção e implantação |
Expansão do atendimento à saúde bucal |
SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA |
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PROGRAMA |
PRIORIDADES |
METAS |
. |
. |
. |
Aquisição de veículos |
Renovação da frota de veículos |
Melhoria da segurança |
Aquisição de móveis e equipamentos |
Acompanhamento tecnológico |
Ampliação e manutenção |
Escola Municipal bairro Jardim Damasco |
Implantação |
Expansão do ensino público |
Escola Municipal Rural Emilio J.Rezende |
Reforma e ampliação |
Expansão do ensino público |
Escola Mun.José A Paiva |
Reforma e ampliação |
Expansão do ensino público |
Escola Mun. Matheus Tavares |
Reforma e ampliação |
Expansão do ensino público |
Escola Mun. José C.Tavares |
Reforma e ampliação |
Expansão do ensino público |
Escola Mun. São José |
Aquisição de área, reforma e ampliação |
Expansão do ensino público |
Biblioteca pública Municipal |
Implantação e reformulação |
Melhorar acesso à pesquisas |
Centro de pesquisas |
Implantação |
Melhorar acesso à pesquisas |
Centro de formação profissional |
Implantação |
Formação mão obra profissional |
CAIC I |
Reforma e iluminação |
Melhorar ensino público |
CAIC II |
Reforma e iluminação |
Melhorar ensino público |
Escola Mun. Luiz M.Viana |
Reforma e ampliação |
Expansão do ensino público |
Escola Mun. Santinha Sales |
Reforma e ampliação |
Expansão do ensino público |
Escola Mun. Antonio P.Amâncio |
Reforma e ampliação |
Expansão do ensino público |
Escola Mun. Domingos R.Rezende |
Reforma e ampliação |
Expansão do ensino público |
Escola Mun. Rural João U.Figueiredo |
Reforma e ampliação |
Expansão do ensino público |
Convenios com Secretaria Est. Educação |
Reforma e ampliação escolas estaduais |
Expansão do ensino público |
Convênio com Secretaria Est. Educação |
Construção Escola Est. Coração Jesus |
Expansão do ensino público |
Quadra Poliesportiva |
Bairro São Francisco |
Apoio ao esporte especializado |
Quadra Poliesportiva |
Bairro Imaculada Conceição |
Apoio ao esporte especializado |
Quadra Poliesportiva |
Zona Rural |
Apoio ao esporte especializado |
Campo de Futebol |
Bairro Centenário |
Apoio ao futebol amador |
Campos de futebol zona rural |
Construção de vestiários |
Apoio ao futebol amador |
Campo de Futebol zona rural Rib.Santana |
Reforma |
Apoio ao futebol amador |
Parque poliesportivo Boa Vista |
Construção no Bairro Boa Vista |
Apoio ao esporte e lazer |
Complexo para festas cívicas e folclóricas |
Construção |
Apoio às manif. Cívicas e folcl. |
Área de lazer |
Construção no Bairro Padre Vitor |
Criação de espaço para lazer |
Quadra Poliesportiva |
Bairros S.Sebastião/Vargem |
Apoio ao esporte especializado |
Cobertura arquibancada Est.7 Setembro |
Proteção e conforto ao munícipe |
Apoio ao futebol amador |
Reforma do Estádio Municipal |
Conforto e segurança do munícipe |
Apoio ao futebol amador |
Auxílio às Escolas de Samba |
Revitalização do Carnaval de rua |
Apoio às manifest. Folclóricas |
Quadra Poliesportiva |
Bairro Jardim Colonial |
Apoio ao esporte especializado |
Praça de lazer |
Bairro Jardim Colonial |
Criação de espaço para lazer |
Praça de lazer |
Bairro São Sebastião |
Criação de espaço para lazer |
Cobertura quadras poliesportivas |
Alameda do Café e Vila Mendes |
Apoio ao esporte especializado |
Praça de lazer |
Bairro Parque das Acácias |
Criação de espaço para lazer |
Praça de lazer |
Bairro São Francisco |
Criação de espaço para lazer |
Quadra Poliesportiva |
Bairro Parque Rinaldi/São José |
Apoio ao esporte especializado |
Pista de skate |
Bairros Canaã/Jardim dos Pássaros |
Apoio ao esporte |
Bolsas de estudo para cursos superiores |
Atendimento ao 3º grau |
Incentivo ao Curso Superior |
SEHAP - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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PROGRAMA |
PRIORIDADES |
METAS |
. |
. |
. |
Aquisição de veículos |
Renovação da frota de veículos |
Melhoria da segurança |
Aquisição de móveis e equipamentos |
Acompanhamento tecnológico |
Ampliação e manutenção |
Sede Conselho Comunitário: construção |
Bairro Jardim Corcetti |
Apoio às comunidades |
Sede Cons.Comum.:aqu.área, constr. |
Bairro Cidade Nova |
Apoio às comunidades |
Sede Cons.Comum.:aqu.área, constr. |
Bairro Imaculada Conceição |
Apoio às comunidades |
Abrigo Condomínio:aqu.área e construção |
Bairro Sion |
Aux.familias carentes |
Centro Convivência do Idoso: aquisição de área e construção |
Convivência 3a idade |
Apoio às comunidades 3a idade |
Albergue Municipal: aqu.área e construção |
Bairro Agenor Braga |
Atendimento a imigrantes |
Aquisição de áreas |
Habitação |
Combate ao déficit habitacional |
Obras de infra-estrutura em novos loteamentos populares |
Habitação |
Melhoria condições de moradia |
Unidades habitacionais p/pessoas carentes |
Habitação |
Auxilio a pessoas carentes |
Conjunto habitacional p/serv. públ. Munic. |
Habitação |
Auxilio à servidores públ. Mun. |
Creche p/crianças: aqu.área e construção |
0 à 6 anos (Bairro Sion) |
Auxilio na renda familiar |
Creche p/crianças: aqu.área e construção |
0 à 6 anos (Bairros Corcetti/Mont Serrat) |
Auxilio na renda familiar |
Adaptação nova sede cons. Comunitário |
Bairro Vila Barcelona |
Apoio às comunidades |
Lavanderia Comum.:aquis. área e construção |
Bairro São José |
Auxilio na renda familiar |
SEDEP - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO |
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PROGRAMA |
PRIORIDADES |
METAS |
. |
. |
. |
Aquisição de veículos |
Renovação da frota de veículos |
Melhoria da segurança |
Aquisição de móveis e equipamentos |
Acompanhamento tecnológico |
Ampliação e manutenção |
Informatização |
Secretarias Municipais |
Agilização nas informações |
Estação Aduaneira: Infra-estr. e ampliação |
Incremento à Exportação e Importação |
Apoio ao comércio e indústria |
Obras de infra-estrutura |
Novas Indústrias |
Criação oportunid. Empregos |
Obras de infra-estrutura |
Distrito Industrial Miguel de Lucca |
Criação oportunid. Empregos |
Aquisição de área e obras de infra-estrutura |
Distrito Industrial Cláudio Nogueira |
Criação oportunid. Empregos |
Implantação e manutenção |
Manejo Integr.Micro-bacias Hidrográficas |
Controle meio-ambiente |
Aquisição área e construção CEASA |
Centralização comercial |
Controle qualidade |
Aquisição de área e infra-estrutura |
Implant. Micros e pequenas empresas |
Criação oportunid. Empregos |
Aquisição de área e infra-estrutura |
Mercado do Produtor |
Apoio ao micro produtor rural |
Reforma |
Mercado Municipal |
Melhoria de instalações |
Investimentos financeiros |
Banco do Povo |
Apoio aos pequ./micro empres. |
Convênios |
EMATER |
Apoio aos pequ.produt. Rurais |
SOSUB - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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PROGRAMA |
PRIORIDADES |
METAS |
. |
. |
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Aquisição de veículos e máquinas |
Renovação da frota |
Melh. Seg. e prest. Serviços |
Aquisição de móveis e equipamentos |
Acompanhamento tecnológico |
Ampliação e manutenção |
Reforma |
Rotatória Av.Major Venâncio x Fco.Navarra |
Segurança no trânsito |
Construção |
Rotatória Av Aristides Paiva x COPASA |
Segurança no trânsito |
Reforma |
Trevo MG-167 - Bairro São Geraldo |
Segurança no trânsito |
Interligação de ruas |
Maria Helena x Campos Elíseos |
Interligação bairros |
Interligação de ruas |
Abraão Cainelli x Aristides Paiva |
Interligação bairros |
Construção praça da criança |
Bairro Campos Elíseos |
Criação espaço para lazer |
Reforma praça |
Bairro São Benedito |
Melhoria espaço de lazer |
Reforma praça Mariano Campos |
Centro |
Melhoria espaço de lazer |
Construção praça |
Bairro Imaculada Conceição |
Criação espaço para lazer |
Reforma |
Praça D.Pedro II |
Melhoria espaço de lazer |
Ampliação de praça |
Bairro Cidade Nova |
Melhoria espaço de lazer |
Construção praça |
Bairro Canaã |
Criação espaço para lazer |
Construção praça e preservação mina |
Bairro Parque Rinaldi |
Criação espaço para lazer |
Construção |
Abrigos ônibus |
Conforto usuários transp.colet. |
Aquisição de área e construção |
Centro Administrativo Municipal |
Melhora atend. À população |
Aquisição de área e construção |
Aterro Sanitário |
Preservação Meio Ambiente |
Reforma e manutenção |
Cemitério Municipal |
conforto aos visitantes |
Construção |
Pontes |
Segurança |
Drenagem pluvial grotas |
Área próxima ao Estádio Municipal (Sion) |
Preservação Meio Ambiente |
Drenagem pluvial de avenida |
Dr. José Justiniano dos Reis |
Pres.Meio ambiente e segurança |
Implantação captação água pluviais |
Bairro Parque Boa Vista |
Pres.Meio ambiente e segurança |
Reforma e manutenção |
Terminal Rodoviário |
Conforto aos usuários |
Reforma e ampliação |
Aeroporto Municipal |
Conforto e segur. Aos usuários |
Interligação de ruas |
Novo Horizonte/Anel Rodov./Córr.Zoológico |
Interligação bairros |
Extensão de rede de iluminação |
Bairros diversos |
segurança |
Pavimentação asfáltica |
Bairro Jardim Áurea |
Conforto aos moradores |
Aquisição de área |
Nova Secretaria Mun.Obras e Sv.Urbanos |
Melhora eficiência e segurança |
Remodelação praça |
Praça Governador Valadares |
Melhoria espaço de lazer |
Interligação de ruas |
Rua Otávio B.Ferreira x Rua da Prata |
Interligação bairros |
Pavimentação asfáltica |
Ruas em bairros diversos |
Conforto e segurança da população |
Recapeamento asfáltico |
Ruas em bairros diversos |
Conforto e segurança da população |
METAS FISCAIS
RESULTADO PRIMÁRIO
(ARTIGO 4º, § 1º, L.C. 101/2000)
VALORES EM R$1.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO |
||||||
TÍTULOS |
VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES |
||||
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
|||||
2001 |
2002 |
2003 |
2001 |
2002 |
2003 |
|
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
RECEITAS |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
Receitas Correntes |
47.700 |
50.085 |
52.670 |
47.700 |
47.700 |
47.700 |
( - ) Receitas Financeiras |
1.000 |
1.050 |
1.100 |
1.000 |
1.000 |
1.000 |
Subtotal |
46.700 |
49.035 |
51.570 |
46.700 |
46.700 |
46.700 |
Receitas de Capital |
300 |
315 |
330 |
300 |
300 |
300 |
( - ) Operações de Crédito |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
( - ) Venda de Ativos |
100 |
105 |
110 |
100 |
100 |
100 |
Subtotal |
200 |
210 |
220 |
200 |
200 |
200 |
TOTAL GERAL |
46.900 |
49.245 |
51.790 |
46.900 |
46.900 |
46.900 |
DEDUZIR ( - ) |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
DESPESAS |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
Despesas Correntes |
42.850 |
45.135 |
47.600 |
42.850 |
42.850 |
42.850 |
( - ) Juros da Dívida Pública |
1.600 |
1.680 |
1.765 |
1.600 |
1.600 |
1.600 |
Subtotal |
41.250 |
43.455 |
45.835 |
41.250 |
41.250 |
41.250 |
Despesas de Capital |
2.300 |
2.415 |
2.550 |
2.300 |
2.300 |
2.300 |
( - ) Amortização da Dívida Pública |
570 |
600 |
630 |
570 |
570 |
570 |
Subtotal |
1.730 |
1.815 |
1.920 |
1.730 |
1.730 |
1.730 |
Reserva |
2.850 |
2.850 |
2.850 |
2.850 |
2.850 |
2.850 |
Subtotal |
2.850 |
2.850 |
2.850 |
2.850 |
2.850 |
2.850 |
TOTAL GERAL |
45.830 |
48.120 |
50.605 |
45.830 |
45.830 |
45.830 |
RESULTADO PRIMÁRIO |
1.070 |
1.125 |
1.185 |
1.070 |
1.070 |
1.070 |
Valores correntes correspondem aos valores efetivamente previstos para cada exercício, nos quais se levou em consideração o efeito da inflação projetada de 05% ao ano.
ANEXO 2
METAS FISCAIS
RESULTADO NOMINAL
(ARTIGO 4º, § 1º, L.C. 101/2000)
VALORES EM R$ 1.000,00
RESULTADO NOMINAL |
||||||
TÍTULOS |
VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES |
||||
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
|||||
2001 |
2002 |
2003 |
2001 |
2002 |
2003 |
|
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
RECEITAS |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
Receitas Correntes |
47.700 |
50.085 |
52.670 |
47.700 |
47.700 |
47.700 |
Subtotal |
47.700 |
50.085 |
52.670 |
47.700 |
47.700 |
47.700 |
Receitas de Capital |
300 |
315 |
330 |
300 |
300 |
300 |
( - ) Operações de Crédito |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
( - ) Venda de Ativos |
100 |
105 |
110 |
100 |
100 |
100 |
Subtotal |
200 |
210 |
220 |
200 |
200 |
200 |
TOTAL GERAL |
47.900 |
50.295 |
52.890 |
47.900 |
47.900 |
47.900 |
DEDUZIR ( - ) |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
DESPESAS |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
Despesas Correntes |
42.850 |
45.135 |
47.600 |
42.850 |
42.850 |
42.850 |
Subtotal |
42.850 |
45.135 |
47.600 |
42.850 |
42.850 |
42.850 |
Despesas de Capital |
2.300 |
2.415 |
2.550 |
2.300 |
2.300 |
2.300 |
( - ) Amortização Da Dívida Pública |
570 |
600 |
630 |
570 |
570 |
570 |
Subtotal |
1.730 |
1.815 |
1.920 |
1.730 |
1.730 |
1.730 |
Reserva |
2.850 |
2.850 |
2.850 |
2.850 |
2.850 |
2.850 |
Subtotal |
2.850 |
2.850 |
2.850 |
2.850 |
2.850 |
2.850 |
TOTAL GERAL |
47.430 |
49.800 |
52.370 |
47.430 |
47.430 |
47.430 |
RESULTADO NOMINAL |
470 |
495 |
520 |
470 |
470 |
470 |
A) FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
B) FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO 2
METAS FISCAIS
RESULTADO PRIMÁRIO
(ARTIGO 4º, § 1º, L.C. 101/2000)
VALORES EM R$ 1.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO |
||||||
TÍTULOS |
VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES |
||||
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
|||||
2001 |
2002 |
2003 |
2001 |
2002 |
2003 |
|
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
RECEITAS |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
Receitas Correntes |
9.600 |
10.100 |
10.800 |
9.600 |
9.600 |
9.600 |
( - ) Receitas Financeiras |
250 |
270 |
290 |
250 |
250 |
250 |
Subtotal |
9.350 |
9.830 |
10.510 |
9.350 |
9.350 |
9.350 |
Receitas de Capital |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
( - ) Operações de Crédito |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
( - ) Venda de Ativos |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Subtotal |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
TOTAL GERAL |
9.350 |
9.830 |
10.510 |
9.350 |
9.350 |
9.350 |
DEDUZIR ( - ) |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
DESPESAS |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
Despesas Correntes |
8.400 |
9.000 |
9.600 |
8.400 |
8.400 |
8.400 |
( - ) Juros da Dívida Pública |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
Subtotal |
8.400 |
9.000 |
9.600 |
8.400 |
8.400 |
8.400 |
Despesas de Capital |
500 |
525 |
550 |
500 |
500 |
500 |
( - ) Amortização da Dívida Pública |
360 |
400 |
450 |
360 |
360 |
360 |
Subtotal |
140 |
125 |
100 |
140 |
140 |
140 |
Reserva |
300 |
- |
- |
300 |
- |
- |
Subtotal |
300 |
- |
- |
300 |
- |
- |
TOTAL GERAL |
8.840 |
9.125 |
9.700 |
8.840 |
8.540 |
8.540 |
RESULTADO PRIMÁRIO |
510 |
705 |
810 |
510 |
810 |
810 |
A) FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
B) FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO 2
METAS FISCAIS
RESULTADO NOMINAL
(ARTIGO 4º, § 1º, L.C. 101/2000)
VALORES EM R$1.000,00
RESULTADO NOMINAL |
||||||
TÍTULOS |
VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES |
||||
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
|||||
2001 |
2002 |
2003 |
2001 |
2002 |
2003 |
|
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
RECEITAS |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
Receitas Correntes |
9.600 |
10.100 |
10.800 |
9.600 |
9.600 |
9.600 |
Subtotal |
9.600 |
10.100 |
10.800 |
9.600 |
9.600 |
9.600 |
Receitas de Capital |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
( - ) Operações de Crédito |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
( - ) Venda de Ativos |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Subtotal |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
TOTAL GERAL |
9.600 |
10.100 |
10.800 |
9.600 |
9.600 |
9.600 |
DEDUZIR ( - ) |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
DESPESAS |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
Despesas Correntes |
8.400 |
9.000 |
9.600 |
8.400 |
8.400 |
8.400 |
Subtotal |
8.400 |
9.000 |
9.600 |
8.400 |
8.400 |
8.400 |
Despesas de Capital |
500 |
525 |
550 |
500 |
500 |
500 |
( - ) Amortização Da Dívida Pública |
360 |
400 |
450 |
360 |
360 |
360 |
Subtotal |
140 |
525 |
550 |
500 |
500 |
500 |
Reserva |
300 |
300 |
300 |
300 |
300 |
300 |
Subtotal |
300 |
300 |
300 |
300 |
300 |
300 |
TOTAL GERAL |
8.840 |
9.825 |
10.450 |
9.200 |
9.200 |
9.200 |
RESULTADO NOMINAL |
760 |
275 |
350 |
400 |
400 |
400 |
ANEXO 2
METAS FISCAIS
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
(ARTIGO 4º, § 1º, L. C. 101/2000)
VALORES EM R$1.000,00
DESCRIÇÃO |
VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES |
||||
. |
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
||||
. |
2001 |
2002 |
2003 |
2001 |
2002 |
2003 |
PARCELAMENTO INSS |
455 |
325 |
195 |
434 |
310 |
126 |
PROJETO PRÓ-MORADIA |
475 |
399 |
323 |
452 |
380 |
308 |
REPARCELAMENTO BDMG/SOMMA |
3.173 |
2.795 |
2.417 |
3.022 |
2.662 |
2.302 |
TOTAL DA DÍVIDA PÚBLICA |
4.103 |
3.519 |
2.935 |
3.908 |
3.352 |
2.736 |
ANEXO 2
METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, INSTRUÍDOS COM MEMÓRIA
E METODOLOGIA DE CÁLCULO
( ARTIGO 4º, § 2º, II, L. C. 101/2000 )
EM VALORES CORRENTES
RECEITAS |
|||
TÍTULOS |
ARRECADADA |
PREVISTA |
|
1998 |
1999 |
2000 |
|
. |
. |
. |
. |
RECEITAS |
. |
. |
. |
Receitas Correntes |
36.426.632,65 |
42.116.167,41 |
44.800.000,00 |
Total de Receitas Correntes |
36.426.632,65 |
42.116.167,41 |
44.800.000,00 |
Receitas de Capital |
1.106.253,19 |
504.928,86 |
200.000,00 |
Total de Receitas de Capital |
1.106.253,19 |
504.928,86 |
200.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
37.532.885,84 |
42.621.096,27 |
45.000.000,00 |
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO:
A aplicação da receita foi realizada com base na efetiva arrecadação verificada nos exercícios de 1998 e 1999. Com relação ao exercício de 2000, tomou-se por referência a previsão orçamentária para o exercício .
ANEXO 2
METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, INSTRUÍDOS COM MEMÓRIA
E METODOLOGIA DE CÁLCULO
( ARTIGO 4º, § 2º, II, L. C. 101/2000 )
EM VALORES CORRENTES
DESPESAS |
|||
TÍTULOS |
REALIZADA |
FIXADA |
|
1998 |
1999 |
2000 |
|
. |
. |
. |
. |
DESPESAS |
. |
. |
. |
Despesas Correntes |
32.400.772,34 |
33.160.085,08 |
40.766.240,00 |
Total de Despesas Correntes |
32.400.772,34 |
33.160.085,08 |
40.766.240,00 |
Despesas de Capital |
2.473.400,69 |
3.402.256,25 |
4.233.760,00 |
Total de Despesas de Capital |
2.473.400,69 |
3.402.256,25 |
4.233.760,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
34.874.173,03 |
36.562.341,33 |
45.000.000,00 |
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Na apuração da Despesa foi considerada a efetiva realização verificada nos exercícios de 1998 e 1999. Com relação ao exercício de 2000 tomou-se por referência a fixação orçamentária para o período.
ANEXO 2
METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(ARTIGO 4º, § 2º III L. C. 101/2000)
EM VALORES CORRENTES
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
||
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||
EXERCÍCIO |
ATIVO REAL LÍQUIDO |
PASSIVO REAL DESCOBERTO |
1997 |
590.731,97 |
|
1998 |
651.843,93 |
. |
1999 |
7.975.952,60 |
. |
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
||
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
||
EXERCÍCIO |
ATIVO REAL LÍQUIDO |
PASSIVO REAL DESCOBERTO |
1997 |
70.971,80 |
800.958,08 |
1998 |
131.308,00 |
1.294.656,00 |
1999 |
- |
1.163.347,89 |
ANEXO 2
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
(ARTIGO 4º, § 2º, V, L. C. 101/2000)
EM VALORES CORRENTES
ORIGEM |
EXERCÍCIOS |
||
2000 |
2001 |
2002 |
|
1. AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA |
. |
. |
. |
1.1. Variação Nominal da Receita |
. |
2.774.000,00 |
4.959.000,00 |
1.2. Proposta de Alteração na legislação Tributária |
. |
. |
. |
1.3 . FUNDEF |
- |
126.000,00 |
126.000,00 |
. | . | . | . |
2. REDUÇÃO PERMANENTE DE DESPESA |
. |
. |
. |
. | . | . | . |
3. REDUÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO |
. |
. |
. |
I - TOTAL DA ORIGEM DOS RECURSOS |
- |
2.900.000,00 |
5.085.000,00 |
. | . | . | . |
APLICAÇÃO |
. |
. |
. |
1 - AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS |
. |
. |
. |
1.1 - Crescimento Vegetativo de Pessoal |
126.949,96 |
139.237,86 |
157.223,39 |
1.2 - FUNDEF |
- |
198.000,00 |
198.000,00 |
1.3 - SUS |
. |
. |
. |
1.4 - Saúde Suplementar |
. |
. |
. |
1.5 - Incentivos PAB |
. |
. |
. |
2 - CRIAÇÃO DE NOVAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS |
. |
. |
. |
2.1 - Amortização do Fapen |
. |
4.395.000,00 |
4.395.000,00 |
3 - AUMENTO DO RESULTADO PRIMÁRIO |
. |
. |
. |
. | . | . | . |
II - TOTAL DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS |
126.949,96 |
4.732.237,86 |
4.750.223,39 |
. | . | . | . |
MARGEM DE EXPANSÃO DE DESPESAS |
(126.949,96) |
(1.832.237,86) |
334.776,61 |
OBRIGATÓRIAS ( I - II ) |
. |
. |
. |
RISCOS FISCAIS
RISCOS FISCAIS DECORRENTES DE DECISÃO OU ATOS DE PODER E PROVIDÊNCIAS
(ARTIGO 4º, § 3º, L. C. 101/2000)
RISCOS FISCAIS DECORRENTES DE DECISÃO OU ATOS DE PODER E PASSIVOS CONTINGENTES. |
PROVIDÊNCIAS |
DESPESAS EMPENHADAS, LIQUIDADAS OU NÃO, SEM CORRESPONDENTE DISPONIBILIDADE DE CAIXA. |
A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CONTERÁ PREVISÃO DE RESERVA ESPECÍFICA OU SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO DESTINADOS A COBRIR OS EFEITOS NÃO QUANTIFICADOS SOBRE AS CONTAS PÚBLICAS. |