PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.135
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E MANUTENÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG - NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam criadas no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e distribuídas pelos Órgãos que integram a Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, estabelecida pela Lei Municipal nº 3.131/99, as seguintes Funções Gratificadas - FG com os percentuais estabelecidos no artigo 5º e 7º da Lei Municipal nº 3.108 de 18 de dezembro de 1998.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor de Desenvolvimento de Pessoal |
FG-15% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor de Fiscalização de Rendas |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Escrituração e Convênios |
FG-15% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor de Controle, Avaliação e Auditoria |
FG-15% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor de Merenda Escolar |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Educ. Informal |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Ensino na Zona Rural |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Pré-Escola |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Ensino Fundamental |
FG-15% |
04 |
Diretora de 1ª a 4ª séries |
. |
10 |
Diretora de 5ª a 8ª séries |
. |
09 |
Vice-Diretora de 1ª a 4ª séries com carga horária de 4:00h |
. |
02 |
Vice-Diretora de 1ª a 4ª séries com carga horária de 8:00h |
. |
05 |
Vice-Diretora de 5ª a 8ª séries com carga horária de 4:00h |
. |
05 |
Vice-Diretora de 5ª a 8ª séries com carga horária de 8:00h |
. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor de Controle e Estatística |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Habitação |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Assistência às Creches |
FG-15% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor de Desenvolvimento Turístico |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Planejamento |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Fiscalização de Posturas |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Cadastro |
FG-15% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor de Estrutura Esportiva, Festividades e Parques Públicos |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Terminais Aero-Rodoviários |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Oficina |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Transporte |
FG-15% |
01 |
Líder de Motoristas |
FG-12% |
01 |
Líder de Equipe de Pintores |
FG-12% |
01 |
Líder de Estradas Vicinais |
FG-12% |
01 |
Líder de Manutenção de Próprios Públicos |
FG-12% |
06 |
Líder de Equipe de Pedreiros |
FG-12% |
01 |
Líder de Equipe de Manut. de Alambrados |
FG-12% |
02 |
Líder de Equipe Pedreiros de Galeria |
FG-12% |
01 |
Líder de Equipe de fossas |
FG-12% |
01 |
Líder de Equipe de Soldadores |
FG-12% |
01 |
Líder de Equipe de Eletricistas |
FG-12% |
01 |
Líder de Equipe de Carpinteiros |
FG-12% |
02 |
Líder de Equipe de Tapa-buracos |
FG-12% |
01 |
Líder de Equipe de jardineiros |
FG-12% |
05 |
Líder de Equipe Limpeza Pública |
FG-12% |
Art. 2º - Ficam extintas no quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, as Funções Gratificadas - FG - abaixo relacionadas por Órgão da Administração Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarreg. do Setor de Assistência ao Servidor |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Treinamento |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Movimentação e Registro de Pessoal |
FG-20% |
01 |
Encarreg. do Setor de Serviços Gerais |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Licitações e Cadastro de Fornecedores |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Medicina e Segurança do Trabalho |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Cantina |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Patrimônio |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Almoxarifado |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG-% |
01 |
Encarregado do Setor de Escrituração |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Convênios |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Tributos |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor de Suprimentos às Unidades Básicas de Saúde - UBS |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Urgências Médicas |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Controle e Avaliação de Saúde Municipal |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor de Ensino Zona Rural |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Pré-Escolar |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Ensino de 1º Grau |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Merenda Escolar |
FG-20% |
03 |
Diretor de 1ª a 4ª séries sem carga horária |
|
08 |
Diretor de 5ª a 8ª séries sem carga horária |
|
02 |
Diretor de 5ª a 8ª séries com carga horária de 8:00h |
|
01 |
Diretor de 1ª a 4ª séries com carga horária de 8:00h |
|
09 |
Vice-Diretora de 1ª a 4ª séries com carga horária de 4:00h |
|
02 |
Vice-Diretora de 1ª a 4ª séries com carga horária de 8:00h |
|
05 |
Vice-Diretora de 5ªa 8ª séries com carga horária de 4:00h |
|
05 |
Vice-Diretora de 5ª a 8ª séries com carga horária de 8:00h |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor do Centro de Desenvolvimento da Criança - CDC |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Creches |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor do Centro Social Urbano - CSU |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Albergue |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Conselhos Comunitários e Lavanderias |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Advocacia Municipal - SAM |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Serviços Gerais |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Controle e Estatística |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor de CEASA |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor de Fiscalização e Posturas |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Assessoria Técnica |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Processamento de dados |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Projetos |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Cadastro |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Orçamento e Estatística |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG-% |
01 |
Encarregado do Setor de Zoológico e Parques de Lazer |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Instalações Esportivas |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Serviços Gerais |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Festividades Cívicas e Folclóricas |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor de Vias Públicas |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Próprios Públicos |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Fiscalização de Obras |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Oficina Mecânica |
FG-20% |
01 |
Líder de Motoristas |
FG-15% |
01 |
Líder de Equipe de Pintores |
FG-15% |
01 |
Líder de Equipe de Estradas Vicinais |
FG-15% |
01 |
Líder de Equipe de Manutenção de Próprios Públicos |
FG-15% |
06 |
Líder de Equipe de Pedreiros |
FG-15% |
01 |
Líder de Equipe de Manutenção de Alambrados |
FG-15% |
02 |
Líder de Equipe de Pedreiros de Galerias |
FG-15% |
01 |
Líder de Equipe de Pedreiros de Fossas |
FG-15% |
01 |
Líder de Equipe de Soldadores |
FG-15% |
01 |
Líder de Equipe de Eletricistas |
FG-15% |
01 |
Líder de Equipe de Carpinteiros |
FG-15% |
02 |
Líder de Equipe de Tapa-Buracos |
FG-15% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor de Trânsito |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Transporte Coletivo |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Terminal Rodoviário |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Coleta e Reciclagem de lixo |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Limpeza de Capina |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Praças e Jardins |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Aeroporto |
FG-20% |
01 |
Líder de Equipe de Jardineiros |
FG-15% |
05 |
Líder de Equipe de Limpeza Pública |
FG-15% |
Art. 3º - Ficam mantidos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e dentro dos Órgãos que integram a Nova Estrutura Administrativa, as Funções Gratificadas - FG - abaixo discriminadas, com os percentuais reduzidos em conformidade com o disposto no artigo 5º e 7º da Lei Municipal nº 3.108, de 18 de dezembro de 1998.
GABINETE DO PREFEITO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Gratificação de Motorista do Prefeito |
FG-15% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor de Protocolo |
FG-15% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor de Posturas |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Dívida Ativa |
FG-15% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor de Atendimento à Rede Escolar |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Apoio Diagnóstico |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Unidades Básicas de Saúde - UBS |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Atendimento Especializado |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Atenção Pisicossocial |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Vigilância Sanitária |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Vigilância Epidemiológica |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Planejamento |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Almoxarifado |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Estatística |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Faturamento e Produção |
FG-15% |
16 |
Coordenadoras de Saúde |
FG-15% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor do Centro Integrado de Atendimento ao Menor - CIAME |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor do Programa de Assistência ao Menor - PAMEV |
FG-15% |
17 |
Coordenadoras de Creches |
FG-12% |
Art. 4º - As gratificações pelo exercício das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível básico de vencimento do cargo do servidor designado para o desempenho da Função Gratificada.
§ 1º - A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será formalizada através de ato do Chefe do Executivo Municipal.
§ 2º - A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo que for titular o gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada.
Art. 5º - Somente poderão ser designados para o exercício de Funções Gratificadas os servidores municipais nomeados em caráter efetivo.
Art. 6º - A Função Gratificada de Diretor e Vice-Diretor Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura será remunerada conforme o estabelecido no artigo 231 - §§ 2º e 3º da Lei Municipal nº2.673, de 15 de dezembro de 1995 com a nova redação que lhe foi dada pelo artigo 7º da Lei Municipal nº 3.108, de 18 de dezembro de 1998.
Art. 7º - Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias as despesas oriunda da execução desta Lei podendo o Prefeito Municipal suplementá-las caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de março de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO