PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.134
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC - A FIM DE ADEQUÁ-LOS À NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA, ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.131/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, em conformidade com a Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, estabelecida pela Lei Municipal nº 3.131/99, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC - com lotação no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:
GABINETE DE PREFEITO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe de Gabinete |
CPC-6 |
01 |
Assessor de Gabinete |
CPC-4 |
01 |
Assessor de Informática |
CPC-4 |
01 |
Secretária de Gabinete do Prefeito |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe da Divisão de Recursos Humanos |
CPC-5 |
01 |
Assistente Técnico |
CPC-4 |
02 |
Assessor de Suprimentos |
CPC-4 |
01 |
Assistente de Almoxarifado |
CPC-3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assistente de Contabilidade |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Serviço Administrativo |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura |
CPC-7 |
01 |
Chefe do Serviço Administrativo |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Ensino |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Esporte |
CPC-4 |
02 |
Instrutor de Atividades |
CPC-1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Serviço de Promoção Social |
CPC-4 |
05 |
Agente do Conselho Tutelar |
CPC-2 |
01 |
Assistente de Serviços Sociais |
CPC-1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Sec. Munic. de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano |
CPC-7 |
01 |
Chefe do Serviço de Informática |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Meio Ambiente |
CPC-4 |
01 |
Assistente Administrativo |
CPC-3 |
01 |
Assistente Serviço de Agricultura |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Sec.Munic.de Obras e Serviços Urbanos |
CPC-7 |
01 |
Chefe da Divisão de Serviços Urbano e Rural |
CPC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de Obras Civis |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Limpeza Pública |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Trânsito e Transporte Coletivo |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Manut. de Frota |
CPC-4 |
Art. 2º - Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, em conformidade com a Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, estabelecida pela Lei Municipal nº 3.131/99, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC - existentes no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias Municipais abaixo especificados:
GABINETE DO PREFEITO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe de Gabinete |
CPC-7 |
01 |
Assessor de Informática |
CPC-5 |
02 |
Assessor de Gabinete |
CPC-5 |
01 |
Secretária de Gabinete do Prefeito |
CPC-3 |
01 |
Auxiliar de Gabinete |
CPC-1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Deptº de Recursos Humanos |
CPC-6 |
01 |
Assessor Técnico |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço Administrativo |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Compras |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Serviço Administrativo |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Fiscalização |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe da Divisão Administrativa |
CPC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de Saúde |
CPC-5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Educação |
CPC-7 |
01 |
Chefe da Divisão Administrativa |
CPC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de Educação |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Rede Escolar |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Educação Informal |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe da Divisão de Promoção Social |
CPC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de Habitação |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço Administrativo |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço Funerário |
CPC-4 |
05 |
Agente do Conselho Tutelar |
CPC-3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Planejamento |
CPC-7 |
01 |
Chefe da Divisão de Planejamento |
CPC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de Informática |
CPC-5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Sec. Munic. de Desenvolv. Econômico |
CPC-7 |
01 |
Chefe da Divisão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
CPC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Empresarial |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço Administrativo |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço do Meio Ambiente |
CPC-4 |
01 |
Assistente de Serviços Mecanizados |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Obras |
CPC-7 |
01 |
Chefe da Divisão de Obras |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço Administrativo |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serv. de Manutenção de Frota |
CPC-4 |
01 |
Assistente do Serviço de Transporte |
CPC-3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Serv. Urbanos |
CPC-7 |
01 |
Chefe da Divisão de Limpeza Pública |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serv. de Manutenção de Parques |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço Administrativo |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Trânsito e Transporte Coletivo |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Munic. De Espor. e Turismo |
CPC-7 |
01 |
Chefe da Divisão de Esportes |
CPC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de Turismo e Eventos |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço Administrativo |
CPC-4 |
01 |
Técnico Desportivo |
CPC-2 |
05 |
Instrutor de Atividades |
CPC-1 |
Art. 3º - Ficam mantidos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC- com lotação no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias Municipais abaixo relacionadas:
GABINETE DO PREFEITO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assessor de Imprensa |
CPC-4 |
01 |
Assistente de Publicidade |
CPC-2 |
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Procurador Geral |
CPC-7 |
01 |
Assessor Jurídico |
CPC-6 |
CONTROLADORIA GERAL |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe de Controladoria Geral |
CPC-5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Administração |
CPC-7 |
01 |
Chefe da Divisão de Suprimentos |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Secretaria Geral |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serv. de Controle de Pessoal |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Fazenda |
CPC-7 |
01 |
Chefe da Divisão de Contabilidade |
CPC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de Planejamento Tributário |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Tesouraria |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Arrecadação e Lançamento |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Saúde |
CPC-7 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Habitação e Promoção Social |
CPC-7 |
01 |
Assistente de Serviço Funerário |
CPC-3 |
07 |
Instrutor de Atividades |
CPC-1 |
Art. 4º - A Divisão de Recursos Humanos tomará as devidas providências para a adequação das medidas constantes nesta Lei ao seu sistema operacional.
Art. 5º - Ficam mantidos os atuais níveis dos Cargos Comissionados bem como seus respectivos vencimentos conforme tabela abaixo:
CPC-7 |
R$ 2.856,50 |
CPC-6 |
R$ 1.875,31 |
CPC-5 |
R$ 1.467,18 |
CPC-4 |
R$ 1.178,81 |
CPC-3 |
R$ 720,06 |
CPC-2 |
R$ 509,15 |
CPC-1 |
R$ 304,08 |
Art. 6º - O Prefeito Municipal baixará os atos próprios e necessários, objetivando a fiel aplicação da presente Lei, principalmente quanto ao preenchimento dos Cargos Comissionados ora criados.
Art. 7º - Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de março de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO