PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.159
Autoriza o município de Varginha a executar obras no imóvel que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
A P R O V A :
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a executar, diretamente ou por meio de terceiros, devidamente contratados, obras de reconstrução de um muro de arrimo nos fundos do imóvel de propriedade da senhora Rosane Pontes Coelho, sito à Rua Professora Geralda Barolli, 47 - Parque do Retiro, nesta cidade.
Parágrafo Único - O orçamento das obras de reconstrução do muro no valor de R$3.625,00(três mil, seiscentos e vinte e cinco reais) foi elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano.
Art. 2º - Para cumprimento do que dispõe o artigo anterior o Município poderá despender até a importância de R$3.625,00(três mil, seiscentos e vinte e cinco reais) - ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado desde logo, a abrir o Crédito Adicional respectivo, observando-se para este fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de junho de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RENATO REZENDE PAIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO