Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.114 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA DOADA À POLIZON POLÍMEROS HORIZONTAIS LTDA., ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.448/94 E, EM SEGUIDA, DOAR A MESMA ÁREA À EMPRESA GRÃOMINAS PLÁSTI

LEI Nº 3.114 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA DOADA À POLIZON POLÍMEROS HORIZONTAIS LTDA., ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.448/94 E, EM SEGUIDA, DOAR A MESMA ÁREA À EMPRESA GRÃOMINAS PLÁSTI

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.114



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA  DE TERRENO QUE MENCIONA DOADA  À POLIZON POLÍMEROS  HORIZONTAIS LTDA., ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº  2.448/94  E, EM SEGUIDA,  DOAR A MESMA ÁREA À EMPRESA GRÃOMINAS  PLÁSTICOS  LTDA  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a receber, em reversão, a área de terreno doada pela Lei Municipal nº 2.448, de 24 de Março de 1994, à Empresa POLIZON POLÍMEROS HORIZONTAIS LTDA., nesta cidade, para, em seguida, doar a referida área à Empresa GRÃOMINAS PLÁSTICOS LTDA., para instalação de sua unidade comercial e industrial de produção de tubos, perfis, fitilhos para amarração e chapas plásticas, inerentes ao seu objeto social.


Art. 2º - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, será lavrada a respectiva escritura pública de reversão ao Patrimônio Municipal da área anteriormente doada.


Art. 3º - A área de terreno de que trata o artigo 1º desta Lei, avaliada em R$67.606,00(sessenta e sete mil, seiscentos e seis reais), com aproximadamente 4.829 m² (quatro mil, oitocentos e vinte e nove metros quadrados), localizada à Alameda do Café, 905 - Jardim Andere, tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG - Secretaria Municipal de Planejamento, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação cujos emolumentos, inclusive o Imposto sobre transmissão Bens Imóveis "Inter-Vivos" - I.T.B.I. - correrão por conta da Empresa donatária.


Parágrafo Único - A escritura pública a que se refere este artigo deverá ser passada no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação.


Art. 4º - Fica a Empresa POLIZON POLÍMEROS HORIZONTAIS LTDA., autorizada a alienar à Empresa GRÃOMINAS PLÁSTICOS LTDA., as benfeitorias edificadas na referida área de terreno, desobrigando, assim, o Município de qualquer indenização, presente ou futura.


Parágrafo Único - Para efeito da alienação a que se refere este artigo, a Empresa POLIZON POLÍMEROS HORIZONTAIS LTDA., fica obrigada ao cumprimento do estabelecido no preâmbulo da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções celebrado com a sua anuência, entre o Município de Varginha e a Empresa GRÃOMINAS PLÁSTICOS LTDA., em 10 de dezembro de 1998 e que fica fazendo parte integrante desta Lei.


Art. 5º - O imóvel doado reverterá sem ônus de espécie alguma ou direito à retenção ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes se, a qualquer tempo, ocorrer uma das situações abaixo e as mesmas perdurarem por mais de 01 (hum) ano, contado da notificação feita a respeito pela Prefeitura.

a - a Empresa donatária ou seus sucessores, a qualquer título e a qualquer tempo, diretamente ou através de empresa associada, encerrar suas atividades no Município;

b - a Empresa donatária ou seus sucessores, reduzir a menos de 50% (cinqüenta por cento) o número de empregos diretos, sem que haja justificativa tecnológica ou econômica para tanto.

c - se a donatária, Empresa GRÃOMINAS PLÁSTICOS LTDA., deixar de cumprir, sem nenhuma justificativa o compromisso relativo ao prazo para início de suas atividades, constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado com o Município em 10 de dezembro de 1998.


Art. 6º - A Empresa GRÃOMINAS PLÁSTICOS LTDA., se compromete a gerar 20 (vinte) empregos diretos e faturamento bruto de R$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) no primeiro ano de funcionamento, mais 5 (cinco) empregos diretos e faturamento de R$1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais) no segundo ano e mais 5 (cinco) empregos diretos no terceiro ano de funcionamento.


Art. 7º - A donatária mediante anuência do Município na respectiva escritura pública, poderá alienar a propriedade do imóvel à outra Empresa, desde que preservados os objetivos do imóvel e sem prejuízo dos benefícios sociais previstos na presente doação.

 

Art. 8º - Havendo interesse da donatária em eximir-se dos encargos a que está sujeita, a mesma poderá fazê-lo através de permuta com o Município por área de valor igual ao do terreno ora doado, sem as benfeitorias, fixando o Município, previamente, os critérios para a avaliação dos terrenos a serem permutados.


Art. 9º - As obrigações contidas nesta Lei prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da Empresa donatária.

 

Art. 10 - A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.

 

Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de dezembro de 1998.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

RENATO RESENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO