Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.111 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.078, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998, QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM DAÇÃO DE PAGAMENTO, LOTES DE TERRENOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.111 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.078, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998, QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM DAÇÃO DE PAGAMENTO, LOTES DE TERRENOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.111



ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º  DA  LEI  MUNICIPAL  Nº 3.078,  DE  16  DE SETEMBRO DE 1998, QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM DAÇÃO DE PAGAMENTO, LOTES DE  TERRENOS QUE  ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.078, de 16 de setembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - A escritura pública de dação em pagamento deverá ser formalizada em até 150(cento e cinqüenta) dias, contados da data de vigência desta Lei, sob pena de não mais poder se efetivar."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de dezembro de 1998.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA