PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.111
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.078, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998, QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM DAÇÃO DE PAGAMENTO, LOTES DE TERRENOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.078, de 16 de setembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º - A escritura pública de dação em pagamento deverá ser formalizada em até 150(cento e cinqüenta) dias, contados da data de vigência desta Lei, sob pena de não mais poder se efetivar."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de dezembro de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA