PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.110
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO, ESTABELECENDO NORMAS PARA REMUNERAÇÃO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal, do vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, serão fixados em parcela única, na seguinte forma:
a) Prefeito |
R$ |
12.166,00 |
b) Vice-Prefeito |
R$ |
3.166,00 |
c) Vereador |
R$ |
3.147,00 |
d) Secretários |
R$ |
2.856,00 |
§ 1º - Ao vereador ocupante do cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, será fixado o subsídio de R$3.547,00;
§ 2º - O vereador ausente a sessão, lhe será descontado, o valor do subsídio mensal, dividido pelo número de reuniões ocorridas durante o mês, desde que não justificada.
Art. 2º - Ao subsídio do vereador que comparecer a sessão extraordinária, será fixado um valor de R$195,00 por reunião.
Parágrafo Único - Somente será remunerada uma sessão por dia, qualquer que seja a sua natureza, desde que não seja realizada durante o período legislativo.
Art. 3º - Os valores constantes desta Lei, poderão ser reajustados uniformemente, a partir de 01 de janeiro de 1999, de acordo com o índice oficial.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de dezembro de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO