Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.102 ISENTA DE PAGAMENTO DA "TAXA DE HABITE-SE" UNIDADES ESIDENCIAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.102 ISENTA DE PAGAMENTO DA "TAXA DE HABITE-SE" UNIDADES ESIDENCIAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.102



ISENTA DE PAGAMENTO DA "TAXA DE HABITE-SE" UNIDADES ESIDENCIAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - As unidades residenciais construídas nos Conjuntos Habitacionais implantados pelo Município, em conformidade com o Programa Habitacional para pessoas de baixa renda, ficam isentas do pagamento da respectiva "Taxa de Habite-se".


Art. 2º - A isenção de que trata o artigo anterior não dispensa o beneficiado do requerimento para a concessão de "Habite-se", cujo requerimento fica também isento da "Taxa de Expediente" sobre ele incidente.


Art. 3º - Os benefícios de que tratam os artigos anteriores, somente serão aplicados para unidades com áreas construídas nunca superior a 70(setenta) metros quadrados.


Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de dezembro de 1998.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA