Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.100 ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 248 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 3.100 ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 248 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.100



ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 248 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995  -  ESTATUTO  DOS SERVIDORES  PÚBLICOS  DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - O "caput" do artigo 248 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, passa a ter a seguinte redação:


"Art. 248 - Lei Municipal disporá sobre o Plano de Carreira para os servidores regidos por este Estatuto, num prazo de 41(quarenta e um) meses a contar da vigência do mesmo, observados na sua instituição os preceitos Constitucionais que disciplinarem o assunto".


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de novembro de 1998.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO