PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.100
ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 248 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O "caput" do artigo 248 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 248 - Lei Municipal disporá sobre o Plano de Carreira para os servidores regidos por este Estatuto, num prazo de 41(quarenta e um) meses a contar da vigência do mesmo, observados na sua instituição os preceitos Constitucionais que disciplinarem o assunto".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de novembro de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO