Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.095 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.095 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.095



AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço em metro quadrado nunca superior ao da Planta Genérica de Valores do Município, áreas de terrenos adiante identificadas e especificadas, localizadas às margens da Avenida Celina Ferreira Ottoni, com vistas à sua duplicação, sendo:

Área 01: De Propriedade de Empreendimento Imobiliário do Pontal Ltda : 22,70 m² do lote 12 (doze) da quadra 11(onze) ; 35,77 m² do lote 13 (treze) da quadra 11 (onze) ; 5,33 m² do lote 14 (quatorze) da quadra 11 (onze) ; 8,89 m² do lote 16 (dezesseis) da quadra 11 (onze); 21,38 m² do lote 17 (dezessete) da quadra 11 (onze) ; 36,12 m² do lote 18 ( dezoito) da quadra 11(onze) ; 31,52 m² do lote 01(um) da quadra 15 (quinze) ; 34,30 m² do lote 17 (dezessete) da quadra 16 (dezesseis) ; 106,30 m² do lote 18 (dezoito) da quadra 16 (dezesseis) ; 550,00 m² do lote 1 (um) da quadra 17 (dezessete) ; 12,92 m² do lote 2 (dois) da quadra 17 (dezessete) ; 634,50 m² do lote 42 (quarenta e dois) da quadra 17 (dezessete); 26,05 m² do lote 36 (trinta e seis) da quadra 20 (vinte) ; 3,88 m² do lote 37 (trinta e sete) da quadra 20 (vinte) e 7,97 m² do lote 20 (vinte) da quadra 21 (vinte e um), todas localizadas no bairro denominado Rezende, nesta cidade, totalizando 1.537,63 m² de área, por um valor a ser indenizado/pago de R$ 24.925,50 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta centavos), conforme Planta Genérica de Valores do Município;


ÁREA 02 : De Propriedade de André Ferreira Botrel ou quem de direito: 4,14 m² do lote 1 (um) da quadra 26(vinte e seis) ; 22,34 m² do lote 2 (dois) da quadra 26 (vinte e seis) e 12,32 m² do lote 18 (dezoito) da quadra 26 (vinte e seis ), todas localizadas no Bairro denominado Rezende, nesta cidade, totalizando 38,80m² , por um valor a ser indenizado/pago de R$ 620,80 (seiscentos e vinte reais e oitenta centavos), conforme Planta Genérica de Valores do Município;


ÁREA 03 : De Propriedade da Empresa Rezende Paiva Ltda: 15,70 m² do lote 3 (três) da quadra 26 (vinte e seis) e 0,21 m² do lote 4 (quatro) da quadra 26 (vinte e seis), ambas localizadas no bairro denominado Rezende, nesta cidade, totalizando 15,91 m² , por um valor a ser indenizado /pago de R$ 254,56 (duzentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), conforme Planta Genérica de Valores do Município;


ÁREA 04 : De Propriedade de Helena Andrade Ribeiro Knoepfel ou quem de direito: 2.519,96 m² das áreas "D" e "E" localizadas às margens da referida Avenida, nesta cidade, por um valor a ser indenizado/pago de R$ 40.319,36 (quarenta mil, trezentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), conforme Planta Genérica de Valores do Município.

Art. 2º - As áreas cujas aquisições são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à duplicação da Avenida Celina Ferreira Ottoni.


Art. 3º - Os pagamentos das importâncias mencionadas no artigo 1º desta lei, observados os quantitativos de área que cada proprietário estiver alienando ao Município, será efetivado no ato das assinaturas das escrituras públicas de desapropriações amigáveis.


Parágrafo Único: Deverá ser observada a regularidade fiscal do alienante/desapropriado para com o Município de Varginha no ato da escrituração.


Art. 4º - As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração das áreas desapropriadas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 5º- Os memoriais descritivos das áreas, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento, deverão constar do corpo das respectivas escrituras públicas.


Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de novembro de 1998.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

RENATO RESENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO