Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.091 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

LEI Nº 3.091 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.091




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar o Convênio nº 62.1.3.0835/98 com o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Educação que tem como objeto, a divisão de encargos, proporcionalmente aos recursos de que ambos dispõe para aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, com vistas à promoção da educação de qualidade na escola pública de Minas Gerais.


Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.


Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de crédito especial cujos recursos serão especificados no ato de abertura dos Créditos Adicionais, podendo as mesmas, caso necessário serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, em 17 de novembro de 1998.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

TEREZINHA DELFRARO DAVID

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO