PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.091
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar o Convênio nº 62.1.3.0835/98 com o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Educação que tem como objeto, a divisão de encargos, proporcionalmente aos recursos de que ambos dispõe para aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, com vistas à promoção da educação de qualidade na escola pública de Minas Gerais.
Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de crédito especial cujos recursos serão especificados no ato de abertura dos Créditos Adicionais, podendo as mesmas, caso necessário serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, em 17 de novembro de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TEREZINHA DELFRARO DAVID
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO