PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.074
ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A Lei Orçamentária do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1999, será elaborada em conformidade com as diretrizes desta Lei, metas e prioridades do Governo Municipal, e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no que for a ela pertinente.
CAPÍTULO I
DA PREVISÃO DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO
Art. 2º - Na estimativa das Receitas, considerar-se-á a tendência do presente exercício, os efeitos das modificações na Legislação Tributária, a expansão do número de contribuintes e a atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DAS DESPESAS
Art. 3º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias.
Art. 4º - As unidades orçamentárias projetarão suas dotações para o exercício de 1999, a preços correntes relativos a agosto do exercício em curso, considerando-se o aumento ou diminuição de serviços prestados.
Art. 5º - As despesas com pessoal da administração direta e indireta, deverão fixar-se dentro dos limites e modos estabelecidos em dispositivo federal pertinente.
Parágrafo Único - A despesa com pessoal referida no artigo anterior abrangerá:
I - o pagamento de Pessoal do Poder Legislativo, inclusive dos Agentes Políticos;
II - o pagamento de Pessoal do Poder Executivo incluindo-se o dos pensionistas, aposentados e dos Agentes Políticos.
Art. 6º - O Poder Executivo estará autorizado a incluir dotação orçamentária relativa às despesas com pessoal, a fim de conceder vantagens, promover aumento de remuneração, criar cargos ou alterar as estruturas de carreiras, bem como admitir Pessoal, de acordo com o artigo 169 - Parágrafo Único, da Constituição Federal.
Art. 7º - O Poder Executivo incluirá na Proposta Orçamentária, as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual para o exercício de 1999, conforme constam em seu anexo único.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá, no exercício de 1999, abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) das despesas fixadas na respectiva Lei Orçamentária, com prévia observância do disposto no Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
CAPÍTULO III
DA MANUTENÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Art. 9º - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção do desenvolvimento dos ensinos Fundamental e Pré-Escolar.
Art. 10 - Sempre que ocorrer excesso de arrecadação e este for acrescentado adicionalmente ao exercício, através de Crédito Suplementar, destinar-se-á à manutenção e desenvolvimento do ensino, parcela de 25% (vinte e cinco por cento) proporcional ao excesso de arrecadação utilizado.
CAPÍTULO IV
DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 11 - Não serão concedidas subvenções sociais às entidades que não sejam reconhecidas como de utilidade pública, e que não dediquem suas atividades ao ensino, cultura, à saúde, à assistência social e ao desporto.
Parágrafo Único - Só se beneficiarão de concessões de subvenções sociais, as entidades que não visem lucros e que não remunerem seus diretores.
CAPÍTULO V
DAS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Art. 12 - Poderão ser concedidas subvenções econômicas às instituições / empresas que forem beneficiadas por Lei Específica Municipal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 - O Poder Executivo deverá propor, sempre que necessários, Projetos de Lei dispondo sobre as alterações na Legislação Tributária, especialmente sobre:
I - instituição e aperfeiçoamento da legislação sobre contribuição de melhorias;
II - adequação das alíquotas e bases de cálculos das taxas à realidade do Município e dos serviços prestados;
III - adequação da Planta Genérica de Valores, revisão das alíquotas, objetivando a melhoria da arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, na forma do disposto na Lei Orgânica do Município;
IV - revisão das alíquotas e da legislação sobre os serviços de qualquer natureza.
Art. 14 - O Poder Executivo incluirá, na proposta orçamentária, dotações necessárias para a cobertura de juros e amortizações da dívida fundada interna do Município.
Art. 15 - As dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde compõem o Fundo Municipal de Saúde e a sua aplicação será definida em plano próprio.
Art. 16 - A não votação da proposta orçamentária, até o término da sessão Legislativa, implicará na convocação imediata da Câmara Municipal, pelo seu presidente, até a deliberação sobre a matéria.
Parágrafo Único - Caso a proposta orçamentária não seja aprovada até 31/12/98, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação da mesma, até deliberação da Câmara Municipal.
Art. 17 - O Poder Legislativo encaminhará até o dia 30 de agosto a previsão de suas despesas, para compor a proposta orçamentária do Município.
Art. 18 - As compras e contratações de obras e serviços poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo processo licitatório, quando exigível, nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e legislação posterior.
Art. 19 - Na execução das obras contidas no Anexo Único desta Lei, o Poder Executivo dará prioridade às que forem transferidas de 1998 para 1999 por falta de recursos disponíveis.
Art. 20 - Os orçamentos das entidades da administração indireta, inclusive das fundações instituídas pelo poder público municipal, integrarão o orçamento anual do município conforme dispõe o Artigo 122, Parágrafo 3º, inciso II da Lei Orgânica Municipal e o Artigo 165, Parágrafo 5º, inciso III da Constituição Federal.
Art. 21 - Integrará também o orçamento do Município o orçamento do Fundo de Aposentadoria e Pensões (FAPEN), de acordo com o Artigo 29 da Lei Municipal nº 2.404/93.
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de setembro de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ALOÍSIO ANTÔNIO PEREIRA DE ASSIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ANEXO ÚNICO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
1999
CLASSIFICAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
BAIRRO |
|
FUNCIONAL |
P/A |
||
.CÂMARA MUNICIPAL. |
|||
01.01.021. |
2001 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
01.01.001 |
1034 |
Adaptação - Reforma do Prédio. |
Centro |
. |
|||
..PODER EXECUTIVO. |
|||
03.07.020 |
2002 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
03.07.021 |
2039 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
03.08.032 |
2045 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
03.07.023 |
1035 |
Imprensa Oficial - Implantação e Manutenção. |
. |
. |
|||
.SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. |
|||
03.09.040 |
2003 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
03.58.323 |
2004 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
03.07.024 |
2008 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
03.07.024 |
1001 |
Informatização da Prefeitura: Implantação e Manutenção. |
. |
. |
|||
SEMAD - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
03.07.021 |
2007 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
05.22.137 |
1002 |
Estação Repetidora de Sinais de TV: Expansão. |
. |
. |
|||
..SEMFA - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. |
|||
03.08.032 |
2014 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
03.08.030 |
2016 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
. |
|||
..SEDUC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
|||
08.42.188 |
2017 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
08.42.427 |
2018 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
08.45.213 |
2019 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
08.48.247 |
2021 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
08.42.188 |
1004 |
Aquisição de móveis escolares para a rede municipal. |
Geral |
08.42.188 |
1004 |
Escola de 1º Grau. |
Zona Rural |
08.42.188 |
1004 |
Escola Municipal José Augusto de Paiva: ampliação e reforma. |
Santana |
08.42.188 |
1004 |
Escola Municipal Matheus Tavares: ampliação e reforma. |
Vargem |
08.42.188 |
1004 |
Escola Municipal José Camilo Tavares: reforma quadra poliesportiva. |
Vila Barcelona |
08.42.188 |
1004 |
Escola Municipal São José: aquisição de área e ampliação. |
São Geraldo |
08.42.188 |
1004 |
Escola Municipal de 1ª a 8ª série: construção. |
Jardim Damasco |
08.42.188 |
1004 |
Escola Municipal de 1ª a 8ª série: construção. |
Park Rinald |
08.42.188 |
1004 |
Escola Municipal de 1ª a 8ª série: construção - Faz. Jacutinga. |
Zona Rural |
08.42.188 |
1004 |
Escola Municipal de 1ª a 8ª série: construção. |
Agenor A. Braga |
08.42.188 |
1004 |
Creche II (7 a 13 anos) - Aquisição de área e construção. |
Jardim Orlândia |
08.42.188 |
1004 |
Creche II (7 a 13 anos) - Aquisição de área e construção. |
São Geraldo |
08.42.188 |
1004 |
Creche II (7 a 13 anos) - Aquisição de área e construção. |
Padre Vítor |
08.42.188 |
1029 |
Transitolândia: construção. |
Geral |
08.44.208 |
1024 |
Campus Universitário: implantação. |
Imac. Conceição |
03.10.054 |
1036 |
Centro de Pesquisa - Implantação. |
Geral |
08.47.216 |
1013 |
Centro de Formação Profissional: Implantação. |
Geral |
. |
|||
..SEHAP - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL. |
|||
15.81.483 |
2041 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
10.60.326 |
2025 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
15.81.486 |
2024 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
15.81.486 |
2026 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
15.81.486 |
1010 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
08.41.185 |
2023 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
10.57.316 |
2047 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
15.81.486 |
1010 |
Sede Conselho Comunitário: aquisição de área e construção. |
Sion |
15.81.486 |
1010 |
Sede Conselho Comunitário: construção - Faz. Mascatinho. |
Zona Rural |
15.81.486 |
1010 |
Sede Conselho Comunitário: aquisição de área e construção. |
Jardim Andere |
15.81.486 |
1010 |
Sede Conselho Comunitário: construção. |
Jardim Corcetti |
15.81.486 |
1010 |
Sede Conselho Comunitário: aquisição de área e construção. |
Cidade Nova |
15.81.486 |
1010 |
Sede Conselho Comunitário: construção. |
Imac. Conceição |
15.81.486 |
1010 |
Sede Conselho Comunitário: reforma - Ribeirão Santana. |
Zona Rural |
15.81.486 |
1010 |
Sede Conselho Comunitário: ampliação - Vista Alegre. |
Zona Rural |
15.81.486 |
1010 |
Lavanderia Comunitária: ampliação. |
Centenário II |
15.81.483 |
1010 |
Projeto Casulo: aquisição de área e construção. |
Jardim Sion |
15.81.483 |
1010 |
Projeto Casulo: aquisição de área e construção. |
Vila Flamengo |
15.81.486 |
1010 |
Abrigo Condomínio: aquisição de área e construção. |
Jardim Sion |
15.81.486 |
1010 |
Abrigo Condomínio: aquisição de área e construção. |
Nova Damasco |
15.81.486 |
1010 |
Abrigo Condomínio: aquisição de área e construção. |
Jardim Corcetti |
15.81.486 |
1010 |
Abrigo Condomínio: aquisição de área e construção. |
São Sebastião |
08.47.216 |
1006 |
CIAME: ampliação e reforma. |
Vila Barcelona |
15.81.483 |
1010 |
Casa Abrigo: aquisição de área e construção. |
Centro |
15.81.485 |
1027 |
Centro de Convivência do Idoso: aquisição de área e construção. |
São Sebastião |
15.81.486 |
1010 |
Albergue Municipal: aquisição de área e construção. |
Agenor A. Braga |
10.57.316 |
1016 |
Conjuntos Habitacionais: aquisição de áreas e construção. |
Geral |
13.76.448 |
1016 |
Obras de infra-estrutura em novos loteamentos populares. |
Geral |
10.57.316 |
1009 |
Unidades habitacionais para pessoas carentes: construção. |
Geral |
10.57.316 |
1016 |
Conjunto Habitacional Imaculada Conceição: obras de infra-estrutura. |
Imac. Conceição |
10.57.316 |
1016 |
Conj. Habitacional p/ Servidores Públicos Municipais: implantação. |
Geral |
15.81.486 |
1010 |
Centro de Reabilitação: implantação. |
Geral |
15.81.486 |
1010 |
Centro de Iniciação para o Trabalho: implantação. |
Geral |
08.41.185 |
1008 |
Creche - (0 a 6 anos): aquisição de área e construção. |
Vila Flamengo |
08.41.185 |
1008 |
Creche - (0 a 6 anos): aquisição de área e construção. |
Fátima |
08.41.185 |
1008 |
Creche - (0 a 6 anos): aquisição de área e construção. |
Bom Pastor |
08.41.185 |
1008 |
Creche - (0 a 6 anos): aquisição de área e construção. |
Sion |
08.41.185 |
1008 |
Creche - (0 a 6 anos): construção. |
Centenário II |
. |
|||
..SEMUS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
|||
13.75.428 |
2027 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
13.75.428 |
1011 |
Hemocentro: construção. |
Bom Pastor |
13.75.428 |
1011 |
Policlínica: aquisição de área, construção e montagem. |
Centenário / Damasco |
13.75.428 |
1011 |
Policlínica: aquisição de área, construção e montagem. |
J.Orlândia / Fátima |
13.75.428 |
1011 |
Policlínica: implantação. |
Parque Ozanan |
13.75.428 |
1011 |
Centro de Fisioterapia: construção e montagem. |
Bom Pastor |
13.75.428 |
1011 |
Unidades Básicas de Saúde: manutenção. |
Geral |
13.75.428 |
1011 |
Posto de Saúde: construção. |
Zona Rural |
13.75.428 |
1011 |
Centro de Tratamento e Recuperação de Alcoólatras, Toxicômanos e Doentes Mentais: implantação. |
Geral |
13.75.428 |
1011 |
Hospital Bom Pastor: Ampliação. |
Bom Pastor |
. |
|||
..SETUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO. |
|||
08.48.247 |
2030 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
08.46.224 |
2029 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
08.46.224 |
2028 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
11.65.363 |
2031 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
04.17.106 |
2032 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
03.07.221 |
2040 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
08.46.224 |
1014 |
Quadra Poliesportiva: construção. |
São Francisco |
08.46.224 |
1014 |
Quadra Poliesportiva: construção. |
Centenário |
08.46.224 |
1014 |
Quadra Poliesportiva: construção. |
Zona Rural |
08.46.224 |
1014 |
Campo de Futebol: construção. |
Centenário |
08.46.224 |
1014 |
Campo de Futebol: construção. |
Vargem |
08.46.224 |
1014 |
Campo de Futebol: construção. |
N. S. Aparecida |
08.46.224 |
1014 |
Campo de Futebol: construção de vestiários. |
Zona Rural |
08.46.224 |
1014 |
Campo de Futebol: reforma - Ribeirão Santana. |
Zona Rural |
08.46.228 |
1014 |
Parque Poliesportivo Boa Vista: construção. |
Boa Vista |
08.46.224 |
1014 |
Complexo Esportivo anexo ao Estádio Municipal: construção. |
Sion |
11.65.363 |
1005 |
Complexo para festividades cívicas e folclóricas: construção. |
Geral |
11.65.363 |
1005 |
Área de Lazer: construção. |
Padre Vítor |
08.46.223 |
1014 |
Pista de Cooper: construção. |
Vila Paiva |
. |
|||
.SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. |
|||
10.58.021 |
2033 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
16.91.575 |
2034 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
10.60.325 |
2036 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
16.88.534 |
2038 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
03.07.021 |
2046 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
16.91.575 |
1020 |
Rotatória - BR-491 - Km 232 / Ilha das Orquídeas: construção. |
Zona Rural |
16.91.575 |
1020 |
Rotatória - Av. Castelo Branco c/ BR-491: construção. |
Agenor A. Braga |
16.91.575 |
1020 |
Rotatória - Av. Major Venâncio c/ Francisco Navarra: reforma. |
Centro |
16.91.575 |
1020 |
Rotatória - Av. Contorno - BR-491 / Branco Peres Café: construção. |
Parque Boa Vista |
16.91.575 |
1020 |
Rotatória - Av. Aristides Paiva / COPASA: construção. |
Vila Paiva |
16.91.575 |
1020 |
Binário Centro / BR-491: construção. |
Geral |
16.91.575 |
1020 |
Trevo Rodovia MG-167: reforma. |
São Geraldo |
16.91.575 |
1020 |
Interligação Rua Maria Helena c/ Bairro Campos Elíseos. |
Vila Mendes |
16.91.575 |
1020 |
Interligação Bairro da Vargem c/ Alto da CEMIG. |
Vargem |
16.91.575 |
1020 |
Interligação Rua José Barcelona c/ Rua Roma. |
Vila Barcelona |
16.91.575 |
1020 |
Interligação Bairro São Francisco c/ Caic II - Parque das Acácias. |
São Francisco |
10.60.328 |
1015 |
Praça da Criança: construção. |
Campos Elíseos |
10.60.328 |
1015 |
Praça Pública: construção. |
São Francisco |
10.60.328 |
1015 |
Praça São Benedito: reforma. |
Centro |
10.60.328 |
1015 |
Praça Mariano Campos: reforma. |
Centro |
10.60.328 |
1015 |
Praça Pública: construção. |
Vila Paiva |
10.60.328 |
1015 |
Praça Pública: construção. |
Imac. Conceição |
10.60.328 |
1015 |
Praça D. Pedro II: reforma. |
Centro |
10.60.328 |
1015 |
Praça Pública: construção. |
Cidade Nova |
10.60.328 |
1015 |
Praça Pública: construção. |
Canaã |
10.60.328 |
1015 |
Praça Pública: construção e preservação de mina. |
Park Rinald |
16.91.571 |
1023 |
Abrigos de Ônibus: construção. |
Geral |
16.88.532 |
1026 |
Terminal de Cargas BR-491 / Café Bom Dia: construção. |
Pq. Exposição |
10.60.328 |
1015 |
Gruta São Cristóvão: reforma. |
Centenário |
03.07.025 |
1025 |
Centro Administrativo Municipal: aquisição de área e construção. |
Geral |
13.76.448 |
1018 |
Aterro Sanitário: aquisição de área e construção. |
Geral |
10.60.326 |
1022 |
Cemitério Municipal: reforma e manutenção. |
Vila Floresta |
16.91.575 |
1020 |
Pontes: construção. |
Geral |
16.91.575 |
1020 |
Av. Imigrantes - Infra-estrutura: construção. |
Vargem |
10.58.323 |
1033 |
Jardim das Oliveiras: urbanização. |
Jd. das Oliveiras |
03.07.021 |
1012 |
Clube dos Funcionários Públicos Municipais: implantação. |
BR-491 |
04.16.094 |
1030 |
Matadouro Municipal: aquisição de área e construção. |
Geral |
13.76.448 |
1018 |
Drenagem Pluvial, grotas próximo ao Estádio Municipal. |
Padre Vítor |
13.76.448 |
1018 |
Drenagem Pluvial, Av. Dr. José Justiniano dos Reis. |
Sion |
13.76.448 |
1018 |
Captação de águas pluviais: construção. |
Pq. Boa Vista |
13.76.448 |
1018 |
Córrego do Zoológico: canalização. |
Geral |
13.76.448 |
1018 |
Ribeirão Santana: canalização. |
Geral |
13.76.448 |
1018 |
Córrego da Laje: canalização. |
Imac. Conceição |
13.76.448 |
1018 |
Córrego dos Pinheiros: canalização. |
Geral |
16.88.532 |
1021 |
Terminal Rodoviário: reforma. |
Agenor A. Braga |
16.87.523 |
1019 |
Aeroporto: reforma e ampliação. |
BR-491 |
16.91.575 |
1020 |
Interligação Bairro Pq. Novo Horizonte / Anel Rodoviário / Córrego do Zoológico. |
Geral |
10.60.327 |
1007 |
Extensão da Rede de Iluminação Pública. |
Geral |
. |
|||
.SEURB - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS. |
|||
16.91.573 |
2005 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
16.88.532 |
2009 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
10.60.325 |
2035 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
10.60.328 |
2037 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
10.60.021 |
2048 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
16.87.525 |
2050 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
. |
|||
.SEDEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. |
|||
04.18.111 |
2006 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
11.62.346 |
2022 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
03.07.021 |
2049 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. |
. |
11.63.353 |
1032 |
Estação Aduaneira: infra-estrutura. |
BR-491 |
11.62.346 |
1017 |
Obras de infra-estrutura para novas indústrias. |
Geral |
11.62.346 |
1017 |
Distrito Industrial: obras de infra-estrutura. |
Imac. Conceição |
11.62.346 |
1017 |
Distrito Industrial Miguel de Lucca: obras de infra-estrutura. |
Imac. Conceição |
11.62.346 |
1017 |
Distrito Industrial II: aquisição de área e obras de infra-estrutura. |
Geral |
04.16.096 |
1028 |
Mercado do Produtor: aquisição de área e construção. |
Geral |
04.17.105 |
1031 |
Programa de Manejo Integrado de Micro-Bacias Hidrográficas: Implantação e manutenção. |
Geral |
04.16.095 |
1003 |
Entreposto de calcário: aquisição de área e construção. |
Geral |
04.16.095 |
1003 |
CEASA: aquisição de área e construção. |
Geral |
04.16.096 |
1003 |
Mercado Municipal: reforma. |
Centro |