Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.044 - ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 106 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.

LEI Nº 3.044 - ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 106 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 


LEI Nº 3.044

 


ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 106 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.

 



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - O artigo 106 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais - passa ter a seguinte redação :

 

Art. 106 - As licenças serão analisadas pelo(s) médico(s) perito(s) do SESMT - Setor de Segurança e Medicina do Trabalho, podendo este deferir, indeferir ou reduzir o prazo de concessão da licença para acompanhamento da patologia mediante conhecimento das atividades desempenhadas pelo servidor.

 

§ 1º - Sempre que necessário, a inspeção será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.

 

§ 2º - Para fim do disposto neste artigo, será adotado um formulário padrão para o pedido de licença para tratamento de saúde, o qual será elaborado pelo SESMT e fornecido ao servidor interessado pela Secretaria Municipal em que se encontrar lotado.”


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de junho de 1998.

 


ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO