PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.044
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 106 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O artigo 106 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais - passa ter a seguinte redação :
“Art. 106 - As licenças serão analisadas pelo(s) médico(s) perito(s) do SESMT - Setor de Segurança e Medicina do Trabalho, podendo este deferir, indeferir ou reduzir o prazo de concessão da licença para acompanhamento da patologia mediante conhecimento das atividades desempenhadas pelo servidor.
§ 1º - Sempre que necessário, a inspeção será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.
§ 2º - Para fim do disposto neste artigo, será adotado um formulário padrão para o pedido de licença para tratamento de saúde, o qual será elaborado pelo SESMT e fornecido ao servidor interessado pela Secretaria Municipal em que se encontrar lotado.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de junho de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO